Exercício Provisório - SEI
DEFINIÇÃO:
É o deslocamento do servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
As informações sobre Exercício provisório estão descritas na Seção IX da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:
PROCEDIMENTOS:
Exercício Provisório
Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Servidor requerente |
Abrir processo no SEI com os documentos necessários, após encaminha o processo para o Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício. |
|
|
2 |
Setor de Gestão de Pessoas da unidade |
Analisa a documentação, estando de acordo encaminha para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP). Dá ciência através de e-mail ao gestor máximo da unidade acerca do pedido do(a) servidor(a). |
|
|
3 |
CLNP |
Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
|
|
4 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha à Diretoria Executiva da Reitoria que enviará o processo ao Ministério da Educação (MEC), para análise e providências. Sendo detectada alguma inconsistência, encaminha ao responsável para ajuste, ou arquivamento, se for o caso. . |
|
|
5 |
DEXEC |
Analisa o processo e estando de acordo, emite ofício encaminhando o processo ao Ministério da Educação (MEC), para análise e providências. |
|
|
6 |
MEC (órgão externo) |
Faz análise do processo e em caso de concordância publica a portaria concedendo o exercício provisório ou devolve o processo a instituição para ajustes ou arquivamento. Envia o processo a DEPAP para providências |
|
|
7 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD, após conclui o processo. |
|