Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Férias - Interrupção - SEI

Informações Gerais

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou Eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade (Art. 70 da Lei nº 8.112/90).

Procedimentos

Férias - Interrupção

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Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos

1

Chefia imediata

 

Abre processo no SEI com os documentos necessários, após encaminhar o processo para o Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício, ou para a Coordenação de Gestão e Pagamento de Pessoas (CGPP), no caso de servidor em exercício na Reitoria.

  • Ofício solicitando a interrupção de férias. [Modelo de documento SEI].

 

  • Formulário de interrupção de férias constando as informações sobre o exercício e o período da parcela a ser interrompida, a data da interrupção, o período da remarcação para o novo usufruto dos dias restantes do crédito das férias, e a assinatura da chefia imediata e do servidor; [Modelo de documento SEI].

 

2

Setor de Gestão de Pessoas da unidade / CGPP

 

Analisa a documentação, estando tudo certo realiza o procedimento sistêmico de interrupção, após comunica a chefia solicitante e ao servidor, por e-mail, a seguir encaminha o processo ao DEPAP para registro no AFD. Caso contrário, devolve a chefia responsável para ajustes necessários ou arquivamento.

  • Comprovante de registro sistêmico. [Documento externo]

3

DEPAP

 

Recebe o processo, faz a inclusão no AFD, após concluí  o processo.

  • Termo de encerramento do processo. [Modelo SEI]