Férias - Interrupção - SEI
Informações Gerais
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou Eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade (Art. 70 da Lei nº 8.112/90).
Procedimentos
Férias - Interrupção
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Chefia imediata |
Abre processo no SEI com os documentos necessários, após encaminhar o processo para o Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício, ou para a Coordenação de Gestão e Pagamento de Pessoas (CGPP), no caso de servidor em exercício na Reitoria. |
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2 |
Setor de Gestão de Pessoas da unidade / CGPP |
Analisa a documentação, estando tudo certo realiza o procedimento sistêmico de interrupção, após comunica a chefia solicitante e ao servidor, por e-mail, a seguir encaminha o processo ao DEPAP para registro no AFD. Caso contrário, devolve a chefia responsável para ajustes necessários ou arquivamento. |
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3 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz a inclusão no AFD, após concluí o processo. |
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