Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Incorporação e/ou Atualização das Parcelas de Quintos/Décimos

Informações gerais

Incorporação ao vencimento do servidor que simultaneamente com o cargo efetivo ocupou até 08/04/1998 os cargos comissionados (CD 1, 2, ou 3) e as funções gratificadas ou equivalentes, de 2/10 (dois décimos) da função a cada 12 meses de efetivo exercício até aquela data, podendo chegar ao limite de 10/10 (dez décimos) das parcelas a serem incorporadas.

São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias públicas, sociedades de economia mista ou fundacionais mantidas pelo Poder Público.

Documentação

  • Portarias de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e função gratificada, até 08/04/1998, e/ou substituições de chefia com seu efetivo pagamento.