Estágio Probatório - SEI
Informações gerais
É determinado ao servidor desde o instante que ingressa no exercício das atribuições pertinentes ao cargo, ou seja, a partir da assinatura do Termo de Exercício do cargo de provimento efetivo pelo período de três anos (conforme o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, disciplinado pelo Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004).
Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) licença para tratamento da própria saúde;
d) para o serviço militar;
e) atividade política;
f) exercício de mandato eletivo;
g) estudo ou missão no exterior;
h) organismo internacional;
i) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal;
j) no caso de servidores docentes, participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado (Lei nº 12.772/2012, art. 30).
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem; quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante o período em que estiver em gozo das licenças e afastamentos previstos nos itens “a”, “b” (quando for sem remuneração), “e”, “h” e “i”, para os servidores cedidos ou requisitados. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa, através de processo administrativo disciplinar (Art. 5º inciso LV da Constituição Federal, de 05.10.1988 e Art. 148 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990).
Requisitos
Nomeação para cargo de provimento efetivo;
Entrada em exercício.
Procedimentos
Após entrada em exercício o servidor passa a ser submetido a estágio probatório de três anos.
Estágio Probatório
Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documento(s) |
1 |
Setor de Gestão de Pessoas da Unidade |
|
|
|
2 |
Chefia Imediata do Servidor |
|
|
|
3 |
Servidor |
|
|
|
4 |
Setor de Gestão de Pessoas da Unidade |
|
|
|
5 |
Gabinete da Reitoria |
|
|
|
6 |
CLNP |
|
|
Fundamentação legal
- Art. 5º da Constituição Federal, de 05/10/1988;
- Art. 20 e 148 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Art. 6 da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998;
- Ofício nº 307 - COGLE-DENOR-SRH, de 18/06/1998;
- Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004;
- Ofício nº 158 - SRH/MP, de 17/05/2002 - Redução de Carga Horária.
- Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME - Suspensão do Estágio Probatório Nota Técnica SEI 27.974/2021 Ministério da Economia
Publicação do ato
Boletim de Serviços
Mapa de Risco
Nº 01 |
||
IDENTIFICAÇÃO: Não realização da avaliação de estágio probatório do servidor |
||
Probabilidade: |
( ) Baixa (x) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
|
Gerenciamento do risco: |
Aceitar, mas, monitorar riscos |
|
Id |
Dano |
|
1. |
Não homologação da avaliação do estágio probatório do servidor |
|
Id |
Ação Preventiva |
|
1. |
Realizar controle/acompanhamento dos servidores em exercício e o prazo de avaliações |
|
Id |
Ação de Contingência |
|
1. |
Realização da avaliação |