Nomeação para Cargo Efetivo
Informações gerais
Forma de provimento de cargo público efetivo, permanente no quadro da Instituição, por meio de ato formal. As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso (Art. 10 da Lei nº 8.112/90). O ato de nomeação para cargo efetivo será publicado no Diário Oficial da União.
O prazo para posse (30 dias) é contado da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. (Art. 13 da Lei nº 8.112/90)
São proibidas as nomeações durante o período eleitoral, exceto a nomeação dos aprovados em concurso público homologados até o início daquele prazo. (Art. 73 da Lei nº 9.504/97).
Requisitos
Prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
A ordem de classificação no concurso público deverá ser obedecida rigorosamente;
As nomeações devem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso.
Procedimentos
O nomeado deverá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para agendar o Exame Admissional (Médico e Psicológico), a entrega da documentação correspondente e o ato de posse.
Documentação
Lista de documentos e exames para admissão de servidores Técnico-Administrativos em Educação;
Lista de documentos e exames para admissão de servidores Docentes;
Fundamentação legal
- Arts. 8º, 10 e 13 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Orientação Normativa DRH/SAF n.º 39.
- Ofício nº 54/SRH/MARE de 10/11/95 (DOU 14/11/95).
- Decreto nº 2.373 de 10/11/1997 (DOU 11/11/1997).
- Decreto nº 2.947 de 06/01/99 (DOU 28/01/99).
- Art. 73, da Lei nº 9.504/97 de 30/09/97 (DOU de 01/10/97).
- Decreto nº 2.983 de 05/03/99 (DOU 08/03/99).
Publicação do ato
Diário Oficial da União (D.O.U)