Adicional por Tempo de Serviço Extraordinário (anuênio) - NRS
Informações gerais
Este adicional foi extinto pela Medida Provisória (MP) nº 1.909-15, de 29/06/1999, publicada no DOU de 30/06/1999, e reeditada pela MP nº 2.225-45, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001, sendo respeitadas as situações constituídas até a de 8 de março de 1999.
Conforme artigo 244 da Lei nº 8112/90, os adicionais por tempo de serviço já concedidos ficam transformados em anuênios. Por isso, alguns servidores recebem, por exemplo, o adicional de 1% sobre o respectivo vencimento básico, sendo o número de anuênios contados somente entre a data de ingresso no serviço público e o dia 8 de março de 1999.
Fundamentação legal
- Arts. 3º, 9º, 40, 100, 101, 102 e 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527/97 (DOU 11/12/97).
- Orientações Normativas nº 80 e 83/ DRH/SAF (DOU 06/03/91).
- Parecer SAF n.º 540 de 20/09/92 (DOU de 18/01/93).
- Decisão n.º 468/93, Ata n.º 53/93 do Tribunal de Contas da União (DOU 16/11/93).
- Medidas Provisórias n.º 1.909-15/99 e nº 2.225-45/2001.