Horário Especial - Servidor Estudante - SEI
Informações gerais
O horário especial ao servidor estudante, atendidos os devidos requisitos, será concedido na seguinte hipótese:
a) servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, devendo haver dentro da mesma semana a compensação das horas de ausência a fim de complementar a carga horária semanal. Neste caso, deverá ser solicitado a cada nova matrícula uma nova concessão de horário especial e a portaria será emitida com prazo de vigência
Requisitos
Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;
Comprovação de matrícula atualizada com os horários de aula;
Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
Procedimentos:
Horário Especial Servidor Estudante
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Servidor requerente |
Abre processo no SEI com os documentos necessários, após encaminha o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) |
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2 |
CLNP |
Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
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3 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) para emissão de portaria, do contrário devolve ao requerente para ajustes e/ou arquivamento. |
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4 |
CLNP |
Emite a portaria e publica no site institucional, em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos. |
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5 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD. Após, conclui o processo. |
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Fundamentação legal
- Art. 98, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com alterações dadas pelas Leis nº 9.527 /97 e nº 11.501/2007.
- Art. 6º do Decreto n.º 1.590, de 10/08/95 (DOU 11/08/95).
- Decreto nº 6.114/2007.
- Instrução normativa nº 02, de 12/19/2018 (DOU 13/09/18).
- Parecer nº 485/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA
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Instrução Normativa SRT/MGI nº 38, de 20 de novembro de 2023.