Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Remoção a pedido, a critério da Administração - SEI

Remoção a pedido, a critério da Administração

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Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos

1

Servidor requerente

 

Solicitante abre o processo no SEI, anexando os documentos relacionados na Resolução nº 34/2019/CONSUP e envia ao Setor de Gestão de Pessoas da sua unidade de lotação.


Obs.: Em caso de remoção por troca direta de servidores, ambos deverão anexar os respectivos documentos, bem como deve haver manifestação de seus respectivos chefes e superiores hierárquicos. Logo o processo deverá tramitar em uma unidade e ser enviado para outra para complementação da documentação, se for o caso.

  • Formulário de solicitação de movimentação [Modelo de documento SEI].

 

 

 


2


Setor de Gestão de Pessoas ou Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Analisa a documentação, estando de acordo envia o processo para parecer da chefia imediata do servidor e instâncias hierárquicas superiores, do contrário, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento.



Anexa a Declaração do setor informando que o(a) servidor(a):


I - Não está afastado do IFSERTÃO-PE para fins de capacitação, cessão, colaboração técnica, qualificação ou usufruindo outras licenças e afastamentos previstos em lei;

II - Não está respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância; 


Obs.: Não há impedimento para que o servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância seja removido, contudo, esta informação deverá constar no processo para análise dos dirigentes das unidades envolvidas.

  • Declaração emitida pelo setor de gestão de pessoas da unidade. [Documento externo].

 

  • Despacho [Despacho  IFSertãoPE].

3

Chefia imediata e Instâncias hierárquicas superiores da unidade

 

Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, não existindo mais instâncias hierárquicas superiores, encaminha o processo para a DGP, caso discorde, comunica o solicitante para ajustes ou arquivamento.

 


4


DGP

 

Analisa o processo e emite parecer. 


Estando de acordo, envia para parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), caso contrário, informa ao solicitante para ajustes ou arquivamento.

.

 

 

5

PRODI

 

Analisa o processo e emite parecer. 

Estando de acordo, envia para parecer da Reitoria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes ou arquivamento.

9

DEXEC

 

Analisa o processo. Estando de acordo, envia a CLNP para emissão de portaria autorizando a remoção.

Caso não concorde, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento.

 

10

CLNP

 

Emite a portaria e publica no site institucional; envia cópia ao servidor, em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos.

  • Portaria de remoção. [Documento externo]

11

DEPAP

 

Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD.

  • Comprovante de registro sistêmico. [Documento externo]