Remoção a pedido, a critério da Administração - SEI
Remoção a pedido, a critério da Administração
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Servidor requerente |
Solicitante abre o processo no SEI, anexando os documentos relacionados na Resolução nº 34/2019/CONSUP e envia ao Setor de Gestão de Pessoas da sua unidade de lotação. Obs.: Em caso de remoção por troca direta de servidores, ambos deverão anexar os respectivos documentos, bem como deve haver manifestação de seus respectivos chefes e superiores hierárquicos. Logo o processo deverá tramitar em uma unidade e ser enviado para outra para complementação da documentação, se for o caso. |
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2 |
Setor de Gestão de Pessoas ou Diretoria de Gestão de Pessoas |
Analisa a documentação, estando de acordo envia o processo para parecer da chefia imediata do servidor e instâncias hierárquicas superiores, do contrário, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento. Anexa a Declaração do setor informando que o(a) servidor(a): I - Não está afastado do IFSERTÃO-PE para fins de capacitação, cessão, colaboração técnica, qualificação ou usufruindo outras licenças e afastamentos previstos em lei; II - Não está respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância; Obs.: Não há impedimento para que o servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância seja removido, contudo, esta informação deverá constar no processo para análise dos dirigentes das unidades envolvidas. |
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3 |
Chefia imediata e Instâncias hierárquicas superiores da unidade |
Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, não existindo mais instâncias hierárquicas superiores, encaminha o processo para a DGP, caso discorde, comunica o solicitante para ajustes ou arquivamento. |
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4 |
DGP |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), caso contrário, informa ao solicitante para ajustes ou arquivamento. . |
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5 |
PRODI |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Reitoria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes ou arquivamento. |
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9 |
DEXEC |
Analisa o processo. Estando de acordo, envia a CLNP para emissão de portaria autorizando a remoção. Caso não concorde, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento.
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10 |
CLNP |
Emite a portaria e publica no site institucional; envia cópia ao servidor, em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos. |
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11 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD. |
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