Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Posse

Informações Gerais

É a investidura, pela assinatura do respectivo termo, em cargo público efetivo ou em comissão, decorrente de nomeação pelo qual o investido aceita as atribuições do cargo que passa a ocupar (Art. 5º da Lei nº 8.112/90). O prazo para posse é de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, improrrogável (Art. 13, § 1º da Lei nº 8.112/90).

O prazo para posse será contado do término da licença ou do afastamento por motivo legal, quando o provimento se referir a pessoa já detentora da condição de servidor e que se encontrar nessa situação (Art. 13, § 2º alterado pela Lei nº 9.527/27). O prazo para posse será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente. (Art. 238 da Lei nº 8.112/90)

A posse poderá ser dada mediante procuração específica (Art. 13, § 3º da Lei nº 8.112/90). Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato de provimento será tornado sem efeito. (Art. 6º da Lei nº 8.112/90). O prazo para o servidor entrar em exercício é contado da data da posse. 

A posse fica condicionada à apresentação dos documentos citados nos itens Procedimentos e Formulários, listados a seguir.

A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica realizada pelo Serviço de Assistência à Saúde do Servidor, de acordo com os exames a seguir relacionados. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente. (Art. 14 da Lei nº 8.112/90)

Requisitos básicos

  • Publicação anterior do ato de provimento (nomeação);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Idade mínima de 18 anos;
  • Escolaridade exigida;
  • Obrigação militar e eleitoral;
  • Gozo de direitos políticos;
  • Aptidão física e mental.

Procedimentos

Apresentação dos seguintes documentos na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), quando se tratar de candidato a cargo público efetivo ou, quando não servidor do IF Sertão-PE, para cargo em comissão (CD). Os candidatos deverão trazer original e cópia dos documentos abaixo:

  • Certidão de nascimento/ casamento, RG, CPF;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de quitação da Justiça Eleitoral;
  • Documento do Conselho Regional e comprovante de quitação do conselho (cargos técnico-administrativos que exige registro no Conselho para atuação);
  • Certificado de reservista (se for do sexo masculino);
  • Diploma de Conclusão de Curso exigido no Edital, ou Certidão de Conclusão do Curso mais Histórico Escolar e Protocolo do pedido de entrada do Diploma;
  • Comprovante de Experiência Profissional, para os cargos que a Lei 11.091/2005 exige;
  • Certidão de antecedentes criminais (Estadual e Federal);
  • Certidão que não está escrito na dívida ativa da União;
  • 2 fotos 3x4;
  • Certidão de nascimento e CPF dos dependentes (se for menor), e para os maiores de 18 de anos acrescentar RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Documento com o número do PIS/PASEP; 
  • Cartão de Conta Bancária; e
  • CPF e RG do cônjuge.

Exames necessários para admissão:

1. Hemograma;

2. Glicemia;

3. Colesterol Total;

4. HDL;

5. Tiglicerídeos;

6. Creatinina;

7. VDRL;

8. TGP;

9. Gama GT;

10. Parasitológico de fezes (EPF);

11. Parcial da Urina;

12. Grupo sanguíneo e fator RH; e

13. ECG e Raio X de tórax PA.

Se o candidato tiver 40 anos completos ou mais deverá apresentar ainda, os exames citados abaixo:

1. RX do Tórax Bilateral;

2. Teste Ergométrico; e

3. Ácido Úrico e PSA.

Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privados e deverão ser entregues na data e horários marcados na DGP para avaliação e homologação junto à Coordenação de Apoio à Saúde do Servidor.

Formulários

  • Autorização de Acesso ao Imposto de Renda;
  • Auxílio Alimentação;
  • Cadastro de Dependentes;
  • Declaração de Acumulação de Cargos. Em caso de acumulação, deverá ser apresentada declaração de carga horária com discriminação dos horários e dias de trabalho;
  • Declaração de Antecedentes;
  • Declaração de Bens e Valores;
  • Declaração de que não é beneficiário de seguro desemprego.
  • Ficha de Cadastro;
  • Formulário de auxílio-transporte (deverá ser requerido a partir da data do efetivo exercício junto ao Setor de Gestão de Pessoas do respectivo campus de Lotação).
  • Laudo de Exame Admissional; e,
  • Requerimento Geral para Auxílio Pré-escolar, quando for o caso;
  • Termo de Compromisso (exclusivo para docente em Regime de Dedicação Exclusiva)
  • Termo de oferta da Funpresp; e
  • Termo de Responsabilidade;

Os formulários relacionados acima estão disponíveis no site do IF Sertão-PE, no item Formulários. Os formulários não deverão ser preenchidos manualmente e sim digitados, exceto o formulário de Autorização de Acesso ao Imposto de Renda.