Licença Paternidade - SOUGOV
Informações gerais
É o afastamento do servidor ou contratado temporariamente na ocasião do nascimento de filho ou da adoção, tendo duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do 1º dia do nascimento do filho ou da data da adoção. No caso do servidor, a licença poderá ser prorrogada por 15 (quinze) dias (com início no dia subsequente ao do término da licença de 5 dias), desde que a prorrogação seja requerida no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
A licença paternidade constitui afastamento considerado como de efetivo exercício (Art. 102 da Lei nº 8.112/90) e o beneficiado pela prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante esse período (Art. 3º do Decreto nº 8.737/2016).
Requisitos
Para a prorrogação, o servidor deverá requerer o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
Procedimentos
As solicitações devem ser feitas exclusivamente via SouGov.br e deve ser anexada a documentação comprobatória: Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção. ATENÇÃO: Caso não disponha dos documentos necessários, por motivo excepcional justificado, o servidor, para não perder o prazo, poderá solicitar anexando apenas o requerimento e nele justificar a juntada posterior da documentação (Nota Técnica n° 16295/2016-MP).
Documentação
Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção.
Ckecklist
Fazer a solicitação via Módulo Requerimento, no SouGov.br;
Anexar a documentação comprobatória.
Fluxo do processo
- Servidor protocola solicitação via Módulo Requerimento com a documentação informada e envia para a análise da DGP;
- DGP recepciona o requerimento e o analisa. Estando de acordo, registra o afastamento nos assentamentos funcionais do servidor ou contratado temporariamente; do contrário, faz a devolução do requerimento para que o servidor adote as providências cabíveis.
Fundamentação legal
- Arts. 207 a 210 Lei nº 8.112/90;
- Parecer DRH/SAF 392/91;
- Nota Técnia nº 2978/2016-MP;
- Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 133, de 28/08/2014;
- Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 150, de 06/10/2014;
- Decreto nº 8.737, de 03/05/2016;
- Nota Técnica nº 2978-MP, de 05/10/2016.
- Nota Técnica SEI nº 26745/2023/MGI
Infográfico