Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Licença Paternidade - SOUGOV

Informações gerais

É o afastamento do servidor ou contratado temporariamente na ocasião do nascimento de filho ou da adoção, tendo duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do 1º dia do nascimento do filho ou da data da adoção. No caso do servidor, a licença poderá ser prorrogada por 15 (quinze) dias (com início no dia subsequente ao do término da licença de 5 dias), desde que a prorrogação seja requerida no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.

A licença paternidade constitui afastamento considerado como de efetivo exercício (Art. 102 da Lei nº 8.112/90) e o beneficiado pela prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante esse período (Art. 3º do Decreto nº 8.737/2016).

Requisitos

Para a prorrogação, o servidor deverá requerer o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.

Procedimentos

As solicitações devem ser feitas exclusivamente via SouGov.br e deve ser anexada a documentação comprobatória: Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção. ATENÇÃO: Caso não disponha dos documentos necessários, por motivo excepcional justificado, o servidor, para não perder o prazo, poderá solicitar anexando apenas o requerimento e nele justificar a juntada posterior da documentação (Nota Técnica n° 16295/2016-MP).

Documentação

Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção.

Ckecklist

Fazer a solicitação via Módulo Requerimento, no SouGov.br;

Anexar a documentação comprobatória.

Fluxo do processo
  1. Servidor protocola solicitação via Módulo Requerimento com a documentação informada e envia para a análise da DGP;
  2. DGP recepciona o requerimento e o analisa. Estando de acordo, registra o afastamento nos assentamentos funcionais do servidor ou contratado temporariamente; do contrário, faz a devolução do requerimento para que o servidor adote as providências cabíveis.
Infográfico

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