Redução de jornada de trabalho com Remuneração Proporcional (TAEs) - SEI
Informações gerais
É facultado ao servidor técnico-administrativo da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do IF Sertão-PE, vedada a delegação de competência. A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração. É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito a duração de trabalho estabelecido em leis específicas.
Na hipótese de o vencimento básico do cargo efetivo do servidor considerada a jornada reduzida, resultar em valor inferior ao salário mínimo, não poderá ser concedida a redução da jornada (Art. 26, parágrafo único da Portaria Normativa SRH nº 07/99).
O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor devido em jornada de trabalho de quarenta horas semanais (Art. 28, § 2º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).
A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral (Art. 28, § 3º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).
Fundamentação legal
- Medida Provisória nº 2.174-28 de 24/08/01 (DOU 25/08/01)
- Portaria Normativa SRH nº 07, de 24/08/99 (DOU 25/08/99)
- Decreto nº 9.149, de 28/08/2017,publicado no DOU de 29/08/2017
- Portaria nº 291, de 12/09/2017 do Ministério do Planejamento, publicado no DOU de 13/09/2017
Fluxo de solicitação - SEI
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Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Solicitante
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O servidor deverá abrir o processo administrativo no SEI, anexar o Requerimento Geral, e enviar para análise e manifestação da chefia imediata.
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1. Requerimento Geral. [Modelo de Documento do SEI]
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2 |
Chefia Imediata do solicitante |
Recepciona o processo, e estando de acordo, faz despacho informando da concordância. Em seguida, envia o processo à Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP).
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1. Despacho [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].
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3 |
CLNP |
Analisa a documentação, e emite Nota Técnica, após encaminha o processo para análise da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
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1. Nota Técnica CLNP [Modelo de Documento do SEI]
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4 |
DGP |
Analisa o processo e verifica as informações, estando de acordo, solicita emissão de portaria. .
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1. Despacho [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE]. |
5 |
CLNP |
Emite a Portaria, disponibiliza no site institucional e encaminha cópia ao servidor requerente, após, encaminha para providências do processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP).
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1. Portaria de concessão [Documento externo]
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6 |
DEPAP |
Recepciona o processo e faz o lançamento da alteração de jornada de trabalho do servidor no sistema SIAPE, após faz o lançamento no sistema AFD e conclui o processo no SEI.
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1. Registro do sistema SIAPE com alteração realizada [Documento externo].
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