Colaboração Técnica - SEI
DEFINIÇÃO
Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco.
A Colaboração Técnica pode ser por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de quatro anos. Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco a lotação.
Os processos cujo objeto seja a movimentação do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar projeto ou convênio com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos (Resolução CONSUP/IFSertao-PE nº 34/2019).
O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do IFSertao-PE, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do IFSertao-PE. A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o 5º dia útil de cada mês.
Procedimentos
O dirigente máximo da instituição interessada em solicitar a colaboração do servidor terá que encaminhar a sua solicitação ao IFSertãoPE, anexando um projeto a ser desenvolvido pelo servidor com prazos e finalidades objetivamente definidos. Será aberto um processo, o qual será encaminhado à chefia imediata do servidor para verificação da possibilidade de liberação, e, quando for o caso, à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para análise. Posteriormente, o processo será submetido à Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas providências.
As informações sobre Colaboração Técnica estão descritas na Seção VIII da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:
Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimento;
Anexo III - Modelo de Despacho;
Anexo IV - Modelo de Documento de Manifestação;
Anexo V - Histórico Funcional;
Anexo VI - Declaração de Concordância com Redistribuição; e
Anexo VII - Certidão de Nada Consta
Documentação
- A celebração de um Convênio ou Projeto de Cooperação Técnico-Científica entre o IFSertao-PE e o órgão/entidade solicitante, vigente, prevendo prazos e finalidades objetivamente definidos.
- Parecer da chefia imediata e do diretor-geral do campus correspondente.
- Parecer da DGP ou unidade administrativa equivalente.
- Portaria de autorização do ato de movimentação do IFSertao-PE, publicada no DOU oficializando o afastamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Decreto nº 10.506 de 05/10/2020;
- Art. 81, inciso V, Art. 82, Arts. 87 e 102, inciso VIII, alínea "e" da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com redação alterada pela Lei nº n.º 9.527, (DOU 11/12/97);
- Artº 96 A da Lei 8.112/90, parágrafo 3º;
- Resolução nº34/2019/CONSUP/IFSertaoPE
Fluxo do processo no SEI
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Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Servidor |
Servidor preenche o Formulário de Solicitação de Movimentação, elabora plano de trabalho, anexa ofício de concordância da outra instituição, abre o processo no SEI e submete a análise da chefia imediata. |
1. Formulário de solicitação de Movimentação [Modelo SEI]. 2. Plano de Trabalho [Documento externo]. 3. Ofício de concordância da unidade ou instituição de destino [Documento externo]. |
2 |
Chefia imediata |
Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, encaminha para instâncias hierárquicas superiores da unidade, para análise e manifestação, caso discorde, comunica o servidor para arquivamento do processo.
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1. Despacho da chefia imediata, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE]. |
3 |
Instâncias superiores da unidade |
Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, não existindo mais instâncias hierárquicas superiores, encaminha o processo para A Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas da Reitoria, caso discorde, comunica o servidor para arquivamento do processo.
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1. Despacho das instâncias superiores, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE]. |
4 |
CLNP |
Analisa o processo e verifica a conformidade com a legislação pertinente. Estando tudo certo, envia para parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.
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1. Nota Técnica [Documento externo]. |
5 |
DGP |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.
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1. Despacho da DGP, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].
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6 |
PRODI |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Reitoria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.
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1. Despacho da DGP, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].
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7 |
DEXEC |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer a CLNP para emissão de portaria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.
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1. Despacho da Reitoria, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].
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8 |
CLNP |
Emite a portaria concedendo a colaboração técnica, publica no Diário Oficial da União (DOU), comunica ao servidor e encaminha para o Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para lançamentos sistêmicos.
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1. Portaria assinada pelo(a) Reitor(a) [Documento externo]. 2. Portaria publicada no DOU. [Documento externo]. |
9 |
DEPAP |
Realiza o lançamento do afastamento do servidor em colaboração técnica e gera comprovante de lançamento do sistema, após, encaminha o processo para a DGP.
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1. Comprovante de lançamento no sistema [Documento externo]. |
10 |
DGP |
Monitora o afastamento do servidor acompanhando o envio mensal das frequências, finalizada a colaboração encaminha o processo para arquivamento no AFD.
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1. Frequências mensais caso colaboração externa; [Documento externo]. |