Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Colaboração Técnica - SEI

DEFINIÇÃO

Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco.

A Colaboração Técnica pode ser por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de quatro anos. Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco a lotação.

Os processos cujo objeto seja a movimentação do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar projeto ou convênio com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos (Resolução CONSUP/IFSertao-PE nº 34/2019).

O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do IFSertao-PE, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do IFSertao-PE. A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o 5º dia útil de cada mês.

Procedimentos

O dirigente máximo da instituição interessada em solicitar a colaboração do servidor terá que encaminhar a sua solicitação ao IFSertãoPE, anexando um projeto a ser desenvolvido pelo servidor com prazos e finalidades objetivamente definidos. Será aberto um processo, o qual será encaminhado à chefia imediata do servidor para verificação da possibilidade de liberação, e, quando for o caso, à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para análise. Posteriormente, o processo será submetido à Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas providências.

As informações sobre Colaboração Técnica estão descritas na Seção VIII da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:

Resolução CONSUP nº 34/2019;

Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimento;

Anexo III - Modelo de Despacho;

Anexo IV - Modelo de Documento de Manifestação;

Anexo V - Histórico Funcional;

Anexo VI - Declaração de Concordância com Redistribuição; e

Anexo VII - Certidão de Nada Consta

Documentação

  • A celebração de um Convênio ou Projeto de Cooperação Técnico-Científica entre o IFSertao-PE e o órgão/entidade solicitante, vigente, prevendo prazos e finalidades objetivamente definidos.
  • Parecer da chefia imediata e do diretor-geral do campus correspondente.
  • Parecer da DGP ou unidade administrativa equivalente.
  • Portaria de autorização do ato de movimentação do IFSertao-PE, publicada no DOU oficializando o afastamento.

    Fluxo do processo no SEI

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    Etapa

    Responsável pela ação

    Procedimento

    Documentos

    1

    Servidor

    Servidor preenche o Formulário de Solicitação de Movimentação, elabora plano de trabalho, anexa ofício de concordância da outra instituição, abre o processo no SEI e submete a análise da chefia imediata.

    1. Formulário de solicitação de Movimentação [Modelo SEI].

    2. Plano de Trabalho [Documento externo].

    3. Ofício de concordância da unidade ou instituição de destino [Documento externo].

    2

    Chefia imediata

    Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, encaminha para instâncias hierárquicas superiores da unidade, para análise e manifestação, caso discorde, comunica o servidor para arquivamento do processo.

     

    1. Despacho da chefia imediata, conforme  Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. 

    [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].

    3

    Instâncias superiores da unidade

    Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, não existindo mais instâncias hierárquicas superiores, encaminha o processo para A Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas da Reitoria, caso discorde, comunica o servidor para arquivamento do processo.

     

    1. Despacho das instâncias superiores, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019.

    [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].

    4

    CLNP

    Analisa o processo e verifica a conformidade com a legislação pertinente. 

    Estando tudo certo, envia para parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.

     

    1. Nota Técnica [Documento externo].

    5

    DGP

    Analisa o processo e emite parecer. 

    Estando de acordo, envia para parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.

     

    1. Despacho da DGP, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019.

    [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].

     

    6

    PRODI

    Analisa o processo e emite parecer. 

    Estando de acordo, envia para parecer da Reitoria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.

     

    1. Despacho da DGP, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019.

    [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].

     

    7

    DEXEC

    Analisa o processo e emite parecer. 

    Estando de acordo, envia para parecer a CLNP para emissão de portaria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.

     

    1. Despacho da Reitoria, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019.

    [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].

     

    8

    CLNP

    Emite a portaria concedendo a colaboração técnica, publica no Diário Oficial da União (DOU), comunica ao servidor e encaminha para o Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para lançamentos sistêmicos.

     

    1. Portaria assinada pelo(a) Reitor(a) [Documento externo].

    2. Portaria publicada no DOU. [Documento externo].

    9

    DEPAP

    Realiza o lançamento do afastamento do servidor em colaboração técnica e gera comprovante de lançamento do sistema, após, encaminha o processo para a DGP.

     

    1. Comprovante de lançamento no sistema [Documento externo].

    10

    DGP

    Monitora o afastamento do servidor acompanhando o envio mensal das frequências, finalizada a colaboração encaminha o processo para arquivamento no AFD.

     

    1. Frequências mensais  caso colaboração externa; [Documento externo].