Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Abono de Permanência

Informações gerais

O servidor que tiver preenchido as exigências de algumas regras constitucionais para aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade, até que complete 70 anos de idade, tem direito ao recebimento do valor equivalente ao valor da contribuição previdenciária. O objetivo é incentivar o servidor a permanecer na ativa até a aposentadoria compulsória. O servidor com direito a licença-prêmio poderá manifestar-se quanto ao aproveitamento dos períodos não usufruídos para efeitos de abono de permanência, declarando-se ciente de que não poderá usufruir mais desse direito para efeito de gozo da licença.

Requisitos

Preencher os requisitos para aposentadoria nas seguintes situações:

1ª hipótese (regra geral) - A prevista no art. 40, § 19 da CF/88, ao servidor que, após 31/12/2003, data da publicação da EC nº 41/03, implemente todos os requisitos para aposentar-se voluntariamente, quais sejam:

a) dez anos de efetivo exercício no serviço público;

b) cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

c) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

2ª hipótese (regra de transição) - A prevista no art. 2º, §§ 4° e 5º da EC nº 41/03, ao servidor que ingressou em cargo efetivo até 16/12/98 (data de publicação da EC nº 20), e implementou os seguintes requisitos:

a) tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

b) tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

c) contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

d) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

e) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, 16/12/98, faltaria para atingir o limite de tempo de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher.

O professor que até 16/12/98 tenha ingressado regularmente em cargo efetivo de magistério terá, para efeito do abono de permanência, o tempo de serviço exercido até aquela data contado com o acréscimo de 17%, se homem, e de 20%, se mulher, desde que todo o tempo de serviço tenha sido, exclusivamente, na função de magistério.

O servidor, além de preencher os requisitos para a aposentadoria, deverá fazer opção expressa pela permanência em atividade e requerer o abono de permanência.

A concessão do benefício deverá ser retroativa a 31/12/2003, data da entrada em vigor da EC nº 41/03, para os servidores elegíveis àquela data. Para os demais servidores que adquiriram o direito a aposentadoria após 31/12/2003, o abono de permanência deverá ser concedido a partir da data da efetiva aquisição do direito, independente da data do requerimento.

3ª hipótese (regra do direito adquirido) - A prevista no art. 3º, § 1º, da EC nº 41/03, ao servidor que ingressou em cargo efetivo até 16/12/98 (data de publicação da EC nº 20) ou até 31/12/2003 (data de publicação da EC nº 41), e, com base nos critérios da legislação vigente à época, implementou todos os requisitos para obtenção até aquelas datas e também ao seguinte:

a) contar com tempo de contribuição igual, no mínimo, a trinta anos de contribuição, se homem, ou vinte e cinco anos de contribuição, se mulher.

Procedimentos

O servidor solicitará por meio de requerimento à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) o levantamento do seu tempo de contribuição e a Coordenação de Legislação e Normas (CLNP) verificará a análise das informações referentes ao tempo de contribuição ao PSS no exercício do cargo no IF Sertão-PE e o tempo de contribuição averbado. Após a análise da CLNP, será comunicado ao servidor sobre o direito ou não ao recebimento do abono de permanência.

Caso seja seu interesse, o servidor deve encaminhar requerimento à DGP informando que permanecerá em atividade com fins ao recebimento do abono de permanência.

Documentação

Não se aplica.

Checklist

Abrir Processo

Requerimento geral

Fluxo do processo
  1. Servidor solicita a DGP levantamento do seu tempo de contribuição.
  2. DGP analisa solicitação do servidor e informa o servidor sobre o direito ou não ao benefício.
  3. Servidor recebe da análise da DGP.
Fundamento legal
Publicação do ato

Diário Oficial da União (D.O.U)

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Análise inadequada do processo.

Probabilidade:

(x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria

Id

Ação de Contingência

1.

Reanálise do processo