Disponibilidade
Informações gerais
É o afastamento de servidor estável do exercício do cargo, com remuneração, por motivo de extinção do cargo ou por declaração de sua desnecessidade no órgão. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável que não for redistribuído ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 28, § 1º da Lei nº 8.112/90). O servidor em disponibilidade, ao completar 70 (setenta) anos de idade será aposentado compulsoriamente, com base no disposto no inciso II do Art. 40 da Constituição Federal.
O servidor que, na data do ato que o colocou em disponibilidade, contava tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, poderá requerê-la, a qual deverá ser concedida pelo órgão ou entidade responsável pelo pagamento de seus proventos.
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal de no mínimo de 10 dias e no máximo de 30 dias, contados da publicação do ato de aproveitamento no DOU, salvo por doença comprovada pelo Serviço de Atenção à Saúde do Servidor (Art. 32 da Lei nº 8.112/90).
Na falta de expressa delegação de competência, a penalidade de cassação de disponibilidade de servidor de IFE será aplicada pelo Presidente da República (Art. 141, inciso I da Lei nº 8.112/90).
A exoneração a pedido do servidor em disponibilidade implica no cancelamento da disponibilidade e acarretará, exclusivamente, no pagamento da remuneração devida no mês de publicação do respectivo ato e da gratificação natalina proporcional (Orientação Normativa DRH/SAF nº 112.
Requisitos
Estar em efetivo exercício na instituição.
Procedimentos
Ato da autoridade competente, determinando a extinção do cargo ou sua desnecessidade e colocando em disponibilidade o servidor.
Documentação
Portaria emitida pela autoridade competente
Ckecklist
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Fluxo do processo
- Autoridade competente emite portaria determinando a extinção do cargo ou sua desnecessidade e colocando em disponibilidade o servidor.
- DGP recepciona o processo, comunica o servidor, realiza os registros sistêmicos e arquiva o processo.
Fundamentação legal
- Arts. 40, incisos II e III, e 41, §§ 2º e 3º da Constituição Federal.
- Arts. 28, §§ 1º e 2º, 30, 31, 32, 37 e 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com inclusão do parágrafo único do Art. 31 e do § 3º do Art. 37, com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
- Orientações Normativas DRH/SAF nº 05 (DOU 20/12/90), 53 (DOU 18/01/91), 74 e 75 (DOU 01/02/91) e 112 (DOU 27/05/91).
Publicação do ato
Diário Oficial da União (D.O.U)
Mapa de Risco
Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Servidor não toma conhecimento da disponibilidade |
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Probabilidade: |
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
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Id |
Dano |
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1. |
Não atendimento a portaria de disponibilidade |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Comunicar ao servidor |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Comunicar ao servidor |