Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Disponibilidade

Informações gerais

É o afastamento de servidor estável do exercício do cargo, com remuneração, por motivo de extinção do cargo ou por declaração de sua desnecessidade no órgão. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável que não for redistribuído ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 28, § 1º da Lei nº 8.112/90). O servidor em disponibilidade, ao completar 70 (setenta) anos de idade será aposentado compulsoriamente, com base no disposto no inciso II do Art. 40 da Constituição Federal.

O servidor que, na data do ato que o colocou em disponibilidade, contava tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, poderá requerê-la, a qual deverá ser concedida pelo órgão ou entidade responsável pelo pagamento de seus proventos.

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal de no mínimo de 10 dias e no máximo de 30 dias, contados da publicação do ato de aproveitamento no DOU, salvo por doença comprovada pelo Serviço de Atenção à Saúde do Servidor (Art. 32 da Lei nº 8.112/90).

Na falta de expressa delegação de competência, a penalidade de cassação de disponibilidade de servidor de IFE será aplicada pelo Presidente da República (Art. 141, inciso I da Lei nº 8.112/90).

A exoneração a pedido do servidor em disponibilidade implica no cancelamento da disponibilidade e acarretará, exclusivamente, no pagamento da remuneração devida no mês de publicação do respectivo ato e da gratificação natalina proporcional (Orientação Normativa DRH/SAF nº 112.

Requisitos

Estar em efetivo exercício na instituição.

Procedimentos

Ato da autoridade competente, determinando a extinção do cargo ou sua desnecessidade e colocando em disponibilidade o servidor.

Documentação

Portaria emitida pela autoridade competente

Ckecklist

Abrir Processo

Fluxo do processo
  1. Autoridade competente emite portaria determinando a extinção do cargo ou sua desnecessidade e colocando em disponibilidade o servidor.
  2. DGP recepciona o processo, comunica o servidor, realiza os registros sistêmicos e arquiva o processo.
Publicação do ato

Diário Oficial da União (D.O.U)

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Servidor não toma conhecimento da disponibilidade

Probabilidade:

(x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não atendimento a portaria de disponibilidade

Id

Ação Preventiva

1.

Comunicar ao servidor 

Id

Ação de Contingência

1.

Comunicar ao servidor