Afastamento por Requisição - SEI
Informações Gerais
O agente público poderá ser requisitado para ter exercício em outro órgão dos Poderes da União que possua prerrogativa legal de requisição:
- As requisições poderão ser feitas pelo prazo de até 3 (três) anos, salvo disposições de leis específicas.
- O poder de requisição da Defensoria Pública da União, deverá observar o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.020 de 30/03/1995.
- Após o prazo estabelecido no item 1 acima, para as requisições que não impliquem em reembolso desde o início da requisição, é facultada a permanência do servidor ou empregado por igual período, mediante manifestação formal de interesse do órgão requisitante e reembolso das parcelas de natureza permanente da remuneração ou salário já incorporadas, inclusive das vantagens pessoais, da gratificação de desempenho a que fizer jus no órgão ou entidade de origem e dos respectivos encargos sociais.
- O não reembolso implicará o retorno imediato do servidor ou empregado ao órgão ou entidade de origem, mediante notificação ao órgão requisitante.
- Não atendida a notificação pelo órgão requisitante, o servidor será notificado, diretamente, para se apresentar ao órgão de origem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterização de ausência imotivada.
- O período de afastamento do servidor requisitado é considerado como de efetivo exercício, conservando assim, os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo.
- Compete ao órgão ou à entidade requisitante acompanhar a frequência do agente público durante o período da requisição e informar ao IF Sertão-PE qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
- De acordo com o disposto no artigo 365 do Código Eleitoral o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários por ele requisitados.
- Os servidores, quando convocados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas apuradoras nos pleitos eleitorais, terão, mediante declaração do respectivo Juiz Eleitoral, direito a ausentar-se do serviço, pelo dobro dos dias de convocação pela Justiça Eleitoral.
- A requisição independe de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.
Requisitos
No caso de requisição pela Justiça Eleitoral:
Estar o servidor lotado na área de jurisdição do respectivo Juízo Eleitoral, salvo em casos especiais, a critério do Tribunal Superior Eleitoral.
Ser servidor efetivo;
Ter concluído o estágio probatório;
Não estar vinculado a partido político;
Não estar respondendo a processo administrativo nem disciplinar;
Procedimentos
Afastamento por Requisição
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Órgão interessado (externo) |
Encaminha ofício a(o) Reitor(a) do IFSertãoPE. |
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2 |
DEXEC |
Recepciona o ofício, realiza a abertura de processo no sistema SEI e encaminha para análise da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
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3 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa a solicitação, caso esteja de acordo indica servidor apto ao atendimento da requisição. Havendo mais de uma pessoa com perfil apta para atendimento instruirá consulta pública para atendimento a requisição. Após, enviará ao servidor a ser cedido para manifestação. |
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4 |
Servidor |
Analisa o processo e anexa os documentos necessários, após, envia para despacho da chefia imediata e instâncias hierárquicas superiores |
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5 |
Chefia imediata e Instâncias hierárquicas superiores da unidade |
O Dirigente da unidade, a chefia imediata e as instâncias hierárquicas superiores do servidor deverão se manifestar sobre a solicitação, informando se a requisição prejudicará ou não as atividades finalísticas do Departamento/Setor. Em caso de concordância encaminham o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) para análise técnica. Em caso de discordância, comunicam o servidor da impossibilidade e encaminham o processo para a DEXEC para fins de comunicação ao órgão externo. |
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6 |
CLNP |
Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
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7 |
DGP |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), caso contrário, informa ao solicitante para ajustes ou arquivamento. |
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8 |
PRODI |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Reitoria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes ou arquivamento. |
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9 |
DEXEC |
Analisa o processo. Estando de acordo, envia a CLNP para emissão de portaria autorizando a requisição.. Caso não concorde, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento.
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10 |
CLNP |
Emite a portaria e publica no site institucional e no DOU; envia cópia ao servidor e a DEXEC para fins de comunicação ao órgão externo. Em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos. |
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11 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD. OBS.: As frequências mensais do servidor requisitado deverão ser anexadas a este processo. |
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Documentação
Solicitação formal do órgão requisitante nos moldes do Anexo III da Portaria nº 357/2019/ME;
Checklist
Abrir Processo
Requerimento/formulário específico
Solicitação via expediente
Fluxo do processo
- Órgão requisitante encaminha a solicitação formal ao IF SERTÃO-PE.
- A DGP recepciona a solicitação, estando adequada, realiza seleção interna para escolha do servidor a ser requisitado;
- Escolhido o servidor que atenda aos requisitos necessários é aberto processo;
- Sendo competência do IF SERTÃO-PE é emitida a respectiva portaria, se não o processo é enviado ao Ministro de Estado para emissão de portaria
Fundamentação legal
- Artigo 365, da Lei nº 4.737, de 15/07/65 (DOU 19/07/65).
- Lei nº 6.999, de 07/06/82 (DOU 08/06/82).
- Artigo 93, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91).
- Artigo 15 da Lei nº 8.868, de 14/04/94 (DOU 15/04/94).
- Lei nº 13.328/2016, de 29/07/2016 (DOU 29/07/2016).
- Portaria nº 357/2019/ME, de 02/09/2019 (DOU 04/09/2019).
Publicação do ato
Diário Oficial da União (D.O.U)
Mapa de Risco
Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual |
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Probabilidade: |
( ) Baixa ( ) Média (x) Alta |
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Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Gerenciar e monitorar riscos |
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Id |
Dano |
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1. |
Não liberação do servidor requisitado. |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Não há. |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Reenvio da solicitação de forma adequada |
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Nº 02 |
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IDENTIFICAÇÃO: Afastamento do servidor sem autorização |
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Probabilidade: |
( ) Baixa (x) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio (x) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Indispensável gerenciar e monitorar riscos |
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Id |
Dano |
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1. |
Prejuízos as atividades desenvolvidas pelo servidor e impacto nos objetivos da instituição. |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Orientar os servidores e dirigentes quanto a necessidade de autorização específica para afastamento por requisição. |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Abertura do processo administrativo disciplinar. |
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