Remoção a pedido, para acompanhamento de cônjuge/companheiro(a) - SEI
Remoção a pedido, para acompanhamento de cônjuge/companheiro(a)
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Dirigente da unidade / Reitor(a) |
O dirigente da unidade interessado e/ou Reitor(a) deverá realizar a abertura de processo e encaminhar para análise dos dirigentes envolvidos, inclusive Reitor(a), após enviar o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP), para análise. |
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2 |
CLNP |
Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
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3 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, devolve para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP), para emissão de portaria. |
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4 |
CLNP |
Emite a portaria e publica no site institucional; envia cópia ao servidor. Em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos. |
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5 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD, após conclui o processo. |
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