Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Licença para Tratamento da Própria Saúde - SOUGOV

Informações gerais

Ao servidor será concedida licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício: 

I - por perícia oficial singular, em caso de licenças que não excederem o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses a contar do primeiro dia de afastamento; 

II - mediante avaliação por junta oficial, em caso de licenças que excederem o prazo indicado no inciso I.

A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:

I - não ultrapasse o período de quinze dias corridos; e

II - somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores, seja inferior a quinze dias. 

Para fundamentar o requerimento da licença para tratamento da própria saúde do servidor, o atestado médico ou odontológico deverá ser encaminhado por meio do aplicativo do Governo Federal SouGov.br, disponível nas versões mobile e web, permitindo o acesso com celular, tablet ou computador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos (incluídos finais de semana e feriados), contados da data de início do afastamento, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e aceitas pela Instituição.

No atestado médico ou odontológico, para fins de concessão da licença para tratamento da própria saúde do servidor, deverá constar:

a) a identificação do servidor;

b) a identificação do profissional emitente e seu registro no Conselho de Classe;

c) o nome da doença ou agravo, codificado ou não; e

d) o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.

É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de quatorze dias.

A não apresentação do atestado no prazo estabelecido acima, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

No âmbito do IFSertãoPE, a licença para tratamento de saúde está disciplinada na Resolução nº 02 do conselho superior, de 07 de fevereiro de 2024.

Nos casos em que houver suspeita de falsidade do atestado, será feito comunicado à área administrativa para providências. Em se tratando de atestado inverídico ou não fundamentado, o perito, após fundamentar a irregularidade, deverá notificar ao conselho regional do respectivo profissional, para investigação.

Procedimentos

  • O servidor deve enviar o atestado médico ou odontológico por meio do aplicativo do Governo Federal: SouGov.br;

  • Após a inserção do atestado na plataforma SouGov.br, o servidor deverá aguardar a homologação, após análise, que será enviada via notificação na mesma plataforma.

  • Se houver a incorreção de algum dado indicado com as informações do atestado enviado, ele será devolvido para que faça a correção na plataforma SouGov.br.

  • O prazo para correção é de 3 (três) dias, se as alterações não forem feitas nesse período, o atestado retornará à área de Gestão de Pessoas, através de comunicado da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST), para as devidas providências, que poderá ser o agendamento da perícia ou rejeição do atestado.

  • Após o recebimento e análise do atestado na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), havendo necessidade de realização de perícia singular ou junta médica, conforme o caso, o servidor será comunicado da data e do horário de agendamento da perícia oficial pelo plataforma SouGov.br e pela CQVSST

  • Havendo impossibilidade do envio do atestado pela plataforma SouGov.br e/ou descumprimento do prazo máximo do envio do atestado, o servidor poderá encaminhá-lo de forma digitalizada para o e-mail da CQVSST (csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br), apresentando a devida justificativa e os motivos que o impediram de cumprir o prazo estabelecido nesta Portaria Normativa, visando a análise desta Coordenação.

     

    O servidor em trânsito que necessitar de avaliação pericial para a concessão de licença, deverá enviar o seu atestado para a CQVSST do IFSertãoPE, através do e-mail csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br, que indicará e formalizará o pedido de atendimento à Unidade SIASS mais adequada à realização da perícia.

     

Declarações de comparecimento devem ser cadastradas no sistema de ponto eletrônico, de acordo com a IN SGP/MPDG nº 2/2018, alterada pela IN SRT/MGI nº 38/2023.

Em todos os casos, o servidor deve comunicar o seu afastamento à chefia imediata.

O agendamento de perícia médica se faz necessário quando:

  • O atestado não informa o CID;
  • O afastamento é superior a quatorze dias corridos ou, ainda, a soma das licenças ultrapassa 14 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

As declarações de comparecimento ao médico servirão como justificativa junto à chefia imediata, não havendo necessidade de encaminhamento para a CQVSST, devendo apenas ser anexadas à frequência, no SUAP.

Documentação

Atestado Médico ou Odontológico legível.

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