Percapita Saúde Suplementar - SOUGOV
Informações Gerais
É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa SRH nº 05, de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2010. De acordo com a Portaria nº 05/2010, são beneficiários:
I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
II - na qualidade de dependente do servidor:
a) O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável.
b) O companheiro ou companheira de união homoafetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
c) A pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
d) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
e) Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
f) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III - pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados ao Sipec.
A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do item II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele item.
Requisitos Básicos
- Ser servidor efetivo.
- Ser titular do plano de saúde.
- Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.
Procedimentos
O servidor deve apresentar à DGP ou CGP do seu campus juntamente com o requerimento, originais e cópias dos documentos descritos no item documentação abaixo.
Documentação
- Requerimento
- Contrato do Plano de Saúde contraído pelo servidor na condição de titular do plano
- Recibo ou carnê de pagamento, devidamente quitado
- Quanto aos dependentes, quando não inscritos no Siape:
- Cônjuge: certidão de casamento, carteira de identidade e CPF.
- Companheiro(a): comprovação por meio de escritura pública de união estável, carteira de identidade e CPF, e ainda apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum.
- Certidão emitida por entidade religiosa civilmente reconhecida.
- Declaração do imposto de renda do servidor em que conste o interessado como seu dependente.
- Disposições testamentárias.
- Declaração especial feita perante tabelião.
- Prova do mesmo domicílio.
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
- Conta bancária conjunta.
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o beneficiário como dependente do servidor.
- Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
- Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do dependente.
- Filho(a), enteado(a): certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (*).
- Menor sob guarda ou tutela: Termo de Guarda Judicial, certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (*).
- Filho(a), enteado(a), menor sob guarda ou tutela inválidos: deverá apresentar comprovação de invalidez.
- Pessoa separada judicialmente ou divorciada: carteira de identidade, CPF e comprovante de pensão alimentícia.
(*) Observação: Para filho(a), enteado(a) e menor sob guarda ou tutela estudante entre 21 e 24 anos: comprovação de que está estudando em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (Se for impresso a partir da internet, deve ter carimbo e assinatura do responsável pela unidade de ensino).
Fundamentação Legal
- Arts. 196 a 199 da Constituição Federal, de 05/10/1988;
- Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004;
- Portaria Normativa nº 5, da SRH/MPOG, de 11/10/2010;
- Portaria nº 625, do Ministério do Planejamento, de 21/12/2012, DOU de 24/12/2012, Seção 1, pág. 156
- INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN/MGI Nº 41, de 24 de novembro de 2023.
- Instrução Normativa SRT/MGI nº 30 de 23 de novembro de 2023.
- Nota Técnica SEI nº 39844/2023/MGI
- Instrução Normativa/SRT/MGI nº 08 de 28 de fevereiro de 2024.