Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família - SOUGOV

Informações gerais

Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, desde que conste do seu assentamento funcional e seja cadastrado no SIAPE como dependente para esse fim, mediante comprovação por perícia médica oficial.

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. (Art. 83, §, 1º da Lei nº 8.112/90).

Para fundamentar o requerimento da licença por motivo de doença em pessoa da família, o atestado médico ou odontológico deverá ser encaminhado por meio do aplicativo do Governo Federal SouGov.br, disponível nas versões mobile e web, permitindo o acesso com celular, tablet ou computador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos (incluídos finais de semana e feriados), contados da data de início do afastamento, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e aceitas pela Instituição.

No atestado médico ou odontológico, para fins de concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, deverá constar:

a) o nome da pessoa da família ou dependente que necessitar de acompanhamento pelo servidor;

b) a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento;

c) a identificação do servidor;

d) a identificação do profissional emitente e seu registro no Conselho de Classe;

e) o nome da doença ou agravo, codificado ou não; e

f) o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.

O CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) Z76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) não é compatível com o Sistema SIAPE-Saúde (Sistema de Registro de Perícias), de modo que, no atestado da doença ou agravo, deve ser registrada a descrição da CID correspondente à doença do familiar para que possa ser concedida a licença por motivo de doença em pessoa da família.

Ao familiar/dependente do servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico no seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 14 dias.

A avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor na localidade em que se encontra, com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor, devendo ser realizada avaliação multiprofissional, sempre que possível, para subsidiar a decisão.

A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família nos termos do disposto no art. 83 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que seja inferior a quinze dias corridos, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, conforme o caso, que contenha justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro.

A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, com a remuneração do cargo efetivo, e por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010). 

O início do interstício de 12 meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010).

A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor ou de ofício, neste caso se comprovado que a assistência ao familiar ou dependente se tornou dispensável.

Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 meses. (Art. 103, inciso II da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010) 

A contagem do interstício será interrompida nos casos de licença sem remuneração. (Art. 103, inciso II da Lei nº 8.112/90) 

É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. (Art. 81, I da § 3º da Lei nº 8.112/90) 

O Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença por motivo de doença em pessoa da família e será retornado a partir do término do impedimento. (Art. 20, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.112/90) 

A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra mesma espécie será considerada como prorrogação. (Art. 82 da Lei nº 8.112/90).

Procedimentos

  • O servidor deve enviar o atestado médico ou odontológico por meio do aplicativo do Governo Federal SouGov.br

  • Após a inserção do atestado na plataforma SouGov.br, o servidor deverá aguardar a homologação, após análise, que será enviada via notificação na mesma plataforma.

  • Se houver a incorreção de algum dado indicado com as informações do atestado enviado, ele será devolvido para que faça a correção na plataforma SouGov.br.

  • O prazo para correção é de 3 (três) dias, se as alterações não forem feitas nesse período, o atestado retornará à área de Gestão de Pessoas, através de comunicado da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST), para as devidas providências, que poderá ser o agendamento da perícia ou rejeição do atestado.

  • Após o recebimento e análise do atestado na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), havendo necessidade de realização de perícia singular ou junta médica, conforme o caso, o servidor será comunicado da data e do horário de agendamento da perícia oficial pelo plataforma SouGov.br e pela CQVSST.

  • Havendo impossibilidade do envio do atestado pela plataforma SouGov.br e/ou descumprimento do prazo máximo do envio do atestado, o servidor poderá encaminhá-lo de forma digitalizada para o e-mail da CQVSST (csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br), apresentando a devida justificativa e os motivos que o impediram de cumprir o prazo estabelecido nesta Portaria Normativa, visando a análise desta Coordenação.

Caso o afastamento seja por período superior a quatorze dias, o servidor e seu familiar deverão submeter-se à Perícia Médica Oficial.

Documentação

Atestado Médico ou Odontológico legível.