Afastamento do país
Informações gerais
Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou missão oficial no exterior, pelo prazo máximo de até 4 (quatro) anos. Findo o afastamento, somente decorrido igual período será permitida nova ausência. Na hipótese de viagem com a finalidade de aperfeiçoamento, o ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança somente poderá afastar-se do País pelo período máximo de trinta dias. Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser:
- com ônus, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio de órgão público federal;
- com ônus limitado, mantida apenas a remuneração;
- sem ônus, com perda total da remuneração.
Requisitos
Não se aplica
Procedimentos
Servidor preenche requerimento geral e anexa a documentação solicitada, encaminhando o processo para análise e manifestação da Reitoria da instituição, que em caso de concordância emitirá a portaria autorizando o afastamento.
Em caso de cursos de pós-graduação stricto sensu deverá ser feito solicitação de acordo com as orientações internas relativas a matéria (ver tópico que trata deste tipo de afastamento).
Documentação
Carta de aceitação ou convite especial.
Compatibilidade do curso com o cargo exercido.
Interesse da Instituição no afastamento solicitado.
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Requerimento geral
Fluxo do processo
- Servidor preenche requerimento geral, anexa documentação necessária e protocola o processo junto ao setor de gestão de pessoas da unidade de exercício;
- Setor de gestão de pessoas envia o processo ao Gabinete da Reitoria;
- Gabinete da Reitoria, recepciona o processo e analisa. Estando de acordo, emite a portaria autorizando o afastamento, caso não concorde, devolve o processo para ciência do requerente das razões do indeferimento.
Fundamentação legal
- Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - Art. 95.
- Decreto nº 201, de 26.08.1991.
- Decreto nº 1.387, de 07.02.95, alterado pelo Decreto nº 2.349, de 15.10.1997.
- Decreto nº 91.800, de 18.10.1985, alterado pelo Decreto nº 2.915 de 30.12.1998.
- Decreto nº 98.098, de 30.08.1989.
- Decreto nº 3.025, de 13.04.1999.
- Decreto nº 3.456, de 10.05.2000.
- Decreto nº 9.991 de 28.08.2019.
Publicação do ato
Diário Oficial da União (D.O.U)
Mapa de Risco
Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Afastamento do servidor do país sem autorização |
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Probabilidade: |
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixo (x) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Riscos podem ser aceitos, com monitoramento |
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Id |
Dano |
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1. |
Prejuízos as atividades desenvolvidas pelo servidor e impacto nos objetivos da instituição. |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Orientar os servidores quanto a necessidade de autorização específica para afastamentos do país |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Abertura do processo administrativo disciplinar. |