Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Adicional Noturno

Informações gerais

O servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito ao recebimento de adicional no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.

Requisitos

Não estar afastado da instituição.

Fluxo do processo

Etapa

Responsável pela ação

Procedimento

Documento(s)

1

Direção Geral da Unidade

1. A Direção Geral da unidade deverá abrir processo SEI e anexar ofício, até o 5º dia útil de cada mês, com a relação de servidores que realizaram trabalho noturno no mês anterior, informando a escala e o quantitativo de plantões noturnos. O ofício deverá conter as seguintes informações:

  1. Relação de servidores que realizaram trabalho noturno no mês anterior;
  2. Escala dos servidores;
  3. Ocorrências, se for o caso.

2.  Enviar processo para a CGPP.

  1. Ofício SEI.

2

Coordenação de Gestão e Pagamento de Pessoas (CGPP)

1. Recepcionar o processo e analisar a solicitação;

2. Efetuar lançamentos em sistemas (Siape e E-Siape) e anexar documentos gerados ao processo SEI;

3. Concluir processo na unidade.

  1. Documentos diversos extraídos dos sistemas e/ou gerados pela unidade [Documentos externos].
Fundamentação legal
Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    (x) Baixa  ( ) Média ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada