Adicional Noturno
Informações gerais
O servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito ao recebimento de adicional no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.
Requisitos
Não estar afastado da instituição.
Fluxo do processo
Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documento(s) |
1 |
Direção Geral da Unidade |
1. A Direção Geral da unidade deverá abrir processo SEI e anexar ofício, até o 5º dia útil de cada mês, com a relação de servidores que realizaram trabalho noturno no mês anterior, informando a escala e o quantitativo de plantões noturnos. O ofício deverá conter as seguintes informações:
2. Enviar processo para a CGPP. |
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2 |
Coordenação de Gestão e Pagamento de Pessoas (CGPP) |
1. Recepcionar o processo e analisar a solicitação; 2. Efetuar lançamentos em sistemas (Siape e E-Siape) e anexar documentos gerados ao processo SEI; 3. Concluir processo na unidade. |
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Fundamentação legal
- Arts. 7º, inciso IX e 39, § 3º da Constituição Federal.
- Art. 75 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Decreto n.º 1.590 de 10/08/95 (DOU 11/08/95).
Publicação do ato
Não se aplica
Mapa de Risco
Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual |
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Probabilidade: |
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
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Id |
Dano |
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1. |
Não concessão do benefício ou demora na concessão. |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada. |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Reenvio da solicitação de forma adequada |