Auxílio Funeral - SEI
Informações gerais
Benefício devido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração (Art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/90).
Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.
Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição (Art. 228 da Lei nº 8.112/90). O pagamento de auxílio-funeral será efetuado em até 48 horas, por meio de procedimento sumaríssimo (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/90).
Requisitos
Comprovação do falecimento do servidor e de despesas com o funeral e/ou traslado do corpo.
Procedimentos
Requerimento com os dados pessoais do interessado, a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anexando a documentação exigida.
I - se familiar do servidor ou terceiro:
a) cópia da certidão de óbito do servidor;
b) comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;
d) comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;
e) declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
f) declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. FORMULARIOS/Declaracao_veracidade
II - se familiar do servidor, além dos documentos, mencionados no inciso I, apresentar:
a) cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;
b) filho (a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação;
c) companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010, que trata da concessão de pensão por morte.
Auxílio Funeral
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Requerente |
Requerente deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas da unidade de exercício do servidor falecido ou a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para preenchimento do requerimento e entrega da documentação necessária. |
a) cópia da certidão de óbito do servidor;
b) comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;
d) comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;
e) declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
f) declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
II - se familiar do servidor, além dos documentos, mencionados no inciso I, apresentar:
a) cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;
b) filho (a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação;
c) companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010, que trata da concessão de pensão por morte. [Documentos externos]
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2 |
Setor de Gestão de Pessoas da unidade / DGP |
Analisa a documentação e estando tudo certo, abre o processo no sistema SEI. Após encaminha para emissão de Nota Técnica pela Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP). |
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3 |
CLNP |
Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo para o Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para realização dos cálculos financeiros. |
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4 |
DEPAP |
Recebe o processo da CLNP e faz a memória de cálculo com o valor a ser pago. Após, envia ao Diretor de Gestão de Pessoas para providências. |
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5 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha para a Pró-Reitoria de Orçamento e Administração (PROAD) para servidores da Reitoria ou para a Direção Geral da unidade no caso dos campi. |
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6 |
PROAD / Direção Geral |
Recebe o processo, e providências o pagamento dos valores informados no processo, após devolve para a DEPAP para arquivamento. |
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7 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos necessários, após realiza a inclusão no AFD, e conclui o processo. |
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Documentação
Cópia do atestado de óbito do servidor;
Comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente (originais);
Cópia da carteira de identidade do requerente;
Cópia do CPF do requerente.
Ckecklist
Abrir Processo
Fluxo do processo
- O familiar do servidor falecido deverá se dirigir à CLNP/ DGP, elaborar o Requerimento com os dados pessoais do servidor, anexar a documentação exigida e o número da conta corrente, agência e banco para recebimento.
- CLNP confere o requerimento, analisa a documentação e, em caso de deferimento, elabora nota técnica e encaminha para o setor de pagamento.
Fundamentação legal
- 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Orientação Normativa DRH/SAF n.º 101 (DOU 06/05/91). REVOGADA
- Nota Técnica nº 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0000363481-ALPDF/2018 EXAURIDO
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27/10/2021 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-101-de-27-de-outubro-de-2021-355823953
Publicação do ato
Não se aplica
Mapa de Risco
Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual |
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Probabilidade: |
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
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Id |
Dano |
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1. |
Não concessão do benefício ou demora na concessão. |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada. |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Reenvio da solicitação de forma adequada |