Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Ajuda de Custo - SEI

Informações gerais

Indenização destinada a compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. A mudança de sede deve ser exclusivamente no interesse da administração e não a pedido do servidor. Considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente (Art. 53 da Lei nº 8.112/90).

O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, e, havendo previsão orçamentária, fará jus também a transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais (Art. 1º do Decreto nº 4.004/2001).

A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de uma a três remunerações, de acordo com a quantidade de dependentes, até o limite máximo de três remunerações (Art. 54 da Lei nº 8.112/90 e Art. 2º do Decreto nº 4.004/2001).

São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho de qualquer condição ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que comprovadamente vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica sob esta condição (Art. 5º do Decreto nº 4.004/2001).

A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não sendo ocupante de cargo efetivo no serviço público federal, fará jus a ajuda de custo (Art. 56 da Lei nº 8.112/90).

O servidor fica obrigado a restituir os valores da ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias, sendo a reposição feita em uma única parcela por ser constatado o pagamento indevido. Também será restituída a ajuda de custo quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço (Arts. 46 e 57 da Lei nº 8.112/90 e Art. 7º do Decreto nº 4.004/2001).

Não haverá restituição quando o regresso do servidor ocorrer ex-officio, ou em virtude de doença comprovada e quando ocorrer exoneração após 90 dias de exercício na nova sede (Art. 7º, parágrafo único do Decreto nº 4.004/2001).

Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo (Art. 55 da Lei nº 8.112/90). Na hipótese de que o servidor fizer jus à percepção da ajuda de custo e que na mesma forma seu cônjuge ou companheiro o fizer, apenas um terá devido o pagamento (Art. 53 da Lei nº 8.112/90).

Requisitos

Servidor passar a ter exercício em nova sede devido ao interesse da administração.

Procedimentos

O servidor deverá requerer ajuda de custo junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anexando ao requerimento os documentos exigidos conforme a documentação descrita abaixo (art. 5º, 8º e 9º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 03, de 15/02/2013, DOU de 19/02/2013, seção I, pág. 84).

Documentação

Requerimento de ajuda de custo e de transporte.

Comprovação da data de mudança e orçamento de três empresas, referente ao transporte do servidor e de sua família, transporte de bagagens e de bens pessoais.

Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor.

Comprovante de residência do endereço de origem e de destino em nome do servidor;

Em relação aos dependentes, os seguintes documentos:
I - cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório;
II - filho, enteado ou menor que viva sob a guarda e sustento do servidor: certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
III - pais: documento comprobatório da situação de dependência econômica;
IV - filho inválido maior de 18 anos: além dos documentos previstos no item II acima, laudo médico elaborado por perícia oficial em saúde que ateste a invalidez do dependente;
V - dependente maior de 18 anos e menor de 24 anos que seja estudante de nível superior: além dos documentos previstos no item II acima, documento comprobatório de matrícula em Instituição de Ensino Superior e declaração assinada pelo servidor e pelo dependente de que o dependente não exerce atividade remunerada; e
VI - empregado doméstico: cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social em que figure a assinatura do servidor como empregador, assim como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses.

Para a comprovação da união estável, também deverão ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - disposições testamentárias;
III - declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
IV - prova de residência no mesmo domicílio;
V - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
VI - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e o interessado como seu beneficiário;
VII - ficha de tratamento do interessado em instituição de assistência médica na qual conste o servidor como responsável;
VIII - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do interessado; ou
IX - quaisquer outros documentos aptos a comprovar a condição de dependente.

Ckecklist

Abrir Processo

Requerimento geral

Fluxo do processo
  1. Servidor preenche o requerimento geral, anexa os documentos necessários e realiza a abertura do processo junto ao setor de gestão de pessoas de sua unidade de exercício;
  2. Processo é encaminhado a DGP que recepciona e emite Nota Técnica por meio da CLNP;
  3. Estando adequado o processo é encaminhado a DEAP para verificação do valor a ser pago e encaminhado a Pró-Reitoria de Orçamentos e Finanças para providências quanto ao pagamento;
  4. Caso o processo não esteja adequado é devolvido ao servidor com as razões do indeferimento.

Ajuda de Custo

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Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos



1



Servidor requerente

 

Abrir processo no SEI com os documentos necessários, após encaminhar o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP).

  • Requerimento Geral  [Modelo de documento SEI].
  • Comprovação da data de mudança e orçamento de três empresas, referente ao transporte do servidor e de sua família, transporte de bagagens e de bens pessoais;  [Documento externo].
  • Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;  [Documento externo].
  • Comprovante de residência do endereço de origem e de destino em nome do servidor;   [Documento externo].
  • Em relação aos dependentes, os seguintes documentos:

I - cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório;

 

II - filho, enteado ou menor que viva sob a guarda e sustento do servidor: certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;

 

III - pais: documento comprobatório da situação de dependência econômica;

 

IV - filho inválido maior de 18 anos: além dos documentos previstos no item II acima, laudo médico elaborado por perícia oficial em saúde que ateste a invalidez do dependente;

 

V - dependente maior de 18 anos e menor de 24 anos que seja estudante de nível superior: além dos documentos previstos no item II acima, documento comprobatório de matrícula em Instituição de Ensino Superior e declaração assinada pelo servidor e pelo dependente de que o dependente não exerce atividade remunerada; e

 

VI - empregado doméstico: cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social em que figure a assinatura do servidor como empregador, assim como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses. [Documento externo].

 



2



CLNP

 

Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP).

  • Nota Técnica emitida pela CLNP [Modelo de Nota Técnica SEI]

3

DEPAP

 

Recebe o processo da CLNP e faz a memória de cálculo com o valor a ser pago. Após envia ao Diretor de Gestão de Pessoas para providências.

  • Memória de Cálculo. [Documento externo]



4




DGP

 

O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminhado à Pró-Reitoria de Orçamento e Administração (PROAD) para providências. Sendo detectada alguma inconsistência, encaminha ao responsável para ajuste, ou arquivamento, se for o caso. 

  • Despacho de encaminhamento. [Despacho IFSertãoPE]

 

5

PROAD

Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF)

Analisa o processo, estando de acordo providência o pagamento do valor por meio da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), Sendo detectada alguma inconsistência, encaminha ao responsável para ajuste. Após, encaminha o processo para a DEPAP para fins de registro no AFD.

  • Comprovante de pagamento. [Documento externo]

6

DEPAP

 

Recebe o processo, faz o registro no AFD, após conclui  o processo.

  • Termo de encerramento do processo. [Modelo SEI]
Fundamentação legal
Publicação do ato

Não se aplica

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

Probabilidade:

( ) Baixa  (x) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar, mas, monitorar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

Id

Ação de Contingência

1.

Reenvio da solicitação de forma adequada