Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Auxílio Natalidade - SOUVGOV

Informações gerais

Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro (Art. 196, § 1º da Lei nº 8.112/90). O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público (Art. 196, § 2º da Lei nº 8.112/90).

O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, de R$ 718,58 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos). (Portaria SGDP/MGI nº 2.100/2023)

Os vencimentos decorrentes do auxílio natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.

O direito de requerer o auxílio natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da Criança.

O servidor aposentado possui direito ao auxílio natalidade. (Nota Técnica CGEXT/DENOP/SEGEP/MP nº 06/2014)

Caso o(a) genitor(a) seja servidor(a) público de outra esfera de governo, deve ser pago o auxílio natalidade ao(a) servidor(a) público federal, uma vez que não se caracteriza pagamento em duplicidade, por se tratarem de regimes jurídicos e previdenciários distintos e independentes, assim como orçamentos próprios e afastados. (Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº110/2014)

Entende-se pela possibilidade da concessão do benefício de auxílio natalidade por motivo de nascimento de filho quando a parturiente não for seu cônjuge ou companheira, bem como não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112, de 1990, desde que cumpridos os requisitos exigidos para o seu pagamento, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (matrimonial ou extramatrimonial). (Item 18 da Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME)

Requisitos

Ser servidor(a) efetivo(a);

Nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto, ou detenção de guarda judicial de menor.

Procedimentos

O servidor interessado deverá acessar o SouGov.br e, pelo módulo requerimento, cadastrar a solicitação, anexando a documentação comprobatória necessária.

Para as servidoras, a solicitação de auxílio natalidade via SouGov.br está atrelada à solicitação de licença gestante, não sendo necessário o preenchimento de um requerimento específico.

Documentação

Requerimento Geral;

Certidão de nascimento do dependente, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.

Fundamentação legal
Publicação do ato

Não se aplica

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

Probabilidade:

(x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

Id

Ação de Contingência

1.

Reenvio da solicitação de forma adequada