Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Fluxo de Instrução: Inexigibilidade – Aquisição e Serviços

Base legal: Lei 14.133/2021 
Informações necessárias:

É pré-requisito para execução deste fluxo a realização do Fluxo de Instrução: Planejamento da Contratação.

– As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo,  as etapas sinalizadas na cor Amarela representam o Fluxo de Contratação e as sinalizadas na cor azul representa o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;

 – Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI.

Observação: Quando da elaboração deste fluxo, ainda, não estavam disponíveis os Sistemas de elaboração eletrônica do Edital, Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contratos. Dessa forma, antes da elaboração desses documentos, recomenda-se a verificação junto ao setor que auxilia na Ação.

Etapa 

Responsável pela ação 

Auxilia na ação

Ação 

Documento 

01

DLIC

 

“Reclassificar o tipo de processo - SEI”                    


Obs.1: Reclassificar o tipo de processo - SEI  alterando de  Processo [Licitação: Planejamento] para Processo de [Contratação Direta: Inexigibilidade de Licitação].

  • Despacho encaminhando o Processo [Despacho IFSertãoPE].

02

Solicitante Técnico

CPAC / CCFP

Demonstrar a compatibilidade do preço junto a outros órgãos e entidades bem como a devida justificativa.

 

Obs.2: Demonstrada a compatibilidade, seguir para atuação da proposta comercial.

  •  Extratos (DOU) e/ou Notas de Empenho e/ou Nota Fiscal, e/ou Tabelas de preços e/ou Contratos (Documento externo - Extrato);
  • Termo de Justificativa de Preço [Contratação Direta: NLL Justificativa de Preço IFSe].

03

Solicitante Técnico

CPAC / DPGRA

Autuar a Proposta Comercial da Empresa;

  • Proposta assinada (Documento externo - Proposta)

04

Solicitante Técnico

CPAC / DPGRA

 

Comprovar a exclusividade conforme preconiza art. 74, caput e inciso I, da Lei 14.133/21 demonstrando a inviabilidade de competição.
  • Atestado de Exclusividade ou outro documento, conforme § 1º, inciso I do art. 74 da Lei 14.133/21 (Documento externo - Atestado);
  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

05

DAP / PROAD

Setor Financeiro

Demonstrar a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com a presente contratação

  • Relatório CONRAZÃO;
  • Declaração de Disponibilidade Orçamentária [Declaração Orçamentária IFSertãoPE];
  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE].

06

Solicitante Técnico

CPAC / CCFP

Elaborar o Termo de Referência e publicar no Sistema TR Digital, conforme modelo da SEGES/ME e AGU.

  • Termo de Referência publicado no Sistema TR Digital (Documento externo - Termo)
  • Certidão de elaboração e aprovação do TR Digital [Licitação: Certidão de Elaboração TR IFSertãoPE].

07

Solicitante Técnico

CPAC / CCFP

Elaborar a Certidão de Adoção da  Minuta de Aviso e de Contrato SEGES e AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018).

  • Certidão de Adoção da  Minuta de Aviso e de Contrato SEGES e  AGU. [Licitação: Certificação Aviso ETRLIC IFSertãoPE]

08

Autoridade Máxima(Reitoria ou DG)

 

Analisar o Termo de Referência para fins de aprovação e em ato contínuo autorizar a instauração de processo licitatório através da minuta de autorização.

  • Aprovação por meio de Assinatura na Certidão de Elaboração do TR;
  • Termo de Autorização
    [Contratação Direta: Autorização IFSertãoPE]

09

CPAC / CDEC

 

Juntar os documentos de Habilitação.

  • Certidões (Documento externo - Certidão);
  • Declarações (Documento externo - Declaração);
  • Consulta ao Cadin (Solicitar ao Setor Financeiro) (Documento externo - Consulta);
  • Certidão Consolidada TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) (Documento externo - Certidão);
  • Consulta SICAF (Documento externo - Consulta); e
  • Declaração de que não emprega menor (Documento externo - Declaração). 

10

CPAC / CDEC

 

Elaborar minuta do Contrato  SEGES  e AGU

  • Minuta do Contrato [Contratação Direta: NLL Compra Contrato IFSertãoPE]; [Contratação Direta: NLL Serviços SDE Contrato IFSe].

11

CPAC / CDEC

 

Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018).

  • Certidão de Adoção da Minuta de Contrato SEGES e AGU
    [Licitação: Certificação Contrato ETRLIC IFSertãoPE]

12

Equipe de planejamento da Contratação

CPAC / CDEC

Justificar a inviabilidade de competição
  • Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação [Contratação Direta: NLL Justificativa Inexig. IFSer]

13

CPAC / CDEC

 

Check list da SEGES  e AGU – Documentos relacionados à instrução do processo até esta etapa. 


Obs.3: Se o processo for da Reitoria, encaminhar para a DLIC.

  • Parecer/Nota/ Cota (Documento Externo - Parecer)

14

DG/DLIC

 

Verificar e encaminhar para PROAD e em ato contínuo para análise jurídica.

 

Obs.4: Caso a contratação direta seja de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021   “Não é obrigatória manifestação jurídica”(ON/AGU 69/2021).  [ETAPA 22]


Obs.5: Se houver celebração de contrato administrativo cuja minuta não for padronizado pela AGU ou Secretarias do Governo Federal ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação encaminhar para PROAD e em ato contínuo para análise jurídica (ON/AGU 69/2021) 

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE];

 

  • Orientação Normativa AGU Nº 69, de 13 de setembro de 2021(ON/AGU 69/2021) (Documento externo - Orientação) 

15

PROAD  

Verificar e encaminhar para análise jurídica, quando for o caso.

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

16

AGU  

Realizar a análise jurídica.

  • Parecer/Nota/Cota (Documento externo - Parecer)

17

PROAD CEXEC

Encaminhar para a DG do campus ou DLIC se o processo for da Reitoria.

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

18

DG/DLIC

 

Analisar e encaminhar para Atendimento dos setores responsáveis. 


Obs.6: O setor de destino vai depender do item a ser atendido 

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

19

O setor responsável pelo atendimento do Parecer

DLIC / DPGRA

Atender às recomendações do Parecer da Procuradoria. Caso seja Nota/Cota [FS-01].

  • Termo de Atendimento [Licitação: Termo de  Atendimento IFSertão];

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

20

DG/DLIC

 

Verificar o Atendimento ao Parecer/Nota/Cota 


Obs.01: Caso o processo seja de interesse da Reitoria [Etapa 22]


Obs.7: Caso tenha pendências de atendimento retornar ao passo anterior 

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

21





PROAD

 

Receber e encaminhar para a Divulgação. 


Obs.8: Se o processo for da Reitoria, não ocorrerá essa ação.

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

22

CDEC 

 

Realizar a divulgação da Inexigibilidade no  Novo Sistema de Divulgação de Compras e na página de licitações do IFSertãoPE, anexando os documentos necessários. Assim como a publicação de extrato de inexigibilidade no Diário Oficial da União.

  • Comprovante de publicação  no  Novo Sistema de Divulgação de Compras (Documento externo - Comprovante);
  • Comprovante da Divulgação no PNCP (Documento externo - Comprovante);
  • Extrato do edital no Diário Oficial da União (Documento externo - Extrato)
  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

23

DG/PROAD

 

Receber e encaminhar para o setor Requisitante

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

24

Requisitante  Interessado 

 

Solicitação da autorização da contratação


Obs.9: Os itens devem ser  descrito(s)  para serem empenhados, conforme dados da Inexigibilidade de Licitação (Número do item, quantidade e unidade de fornecimento)

  • Ofício de  solicitação de empenho  [Ofício IFSertãoPE] 

25

Ordenador de

despesas

(DG e DAP/PROAD)

 

Verificar se há dotação possível de ser utilizada para a referida contratação, e, encaminhar a DG /PROAD.

  • CONRAZAO-SIAFI (Documento externo)
  • Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

26

Ordenador de

despesas

(DG e DAP/PROAD)

 

 

Avaliar o interesse público a ser atendido junto à conjuntura das despesas da unidade, e, caso concorde com a contratação solicitada, declarar a disponibilidade orçamentária para a referida solicitação. Por fim, encaminhar ao setor de compras. 

  • Declaração de Dotação orçamentária [Declaração Orçamentária IFSertãoPE]
  • Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

27

Setor de compras /

CPAC /

CCFP /

CCL /

SCLIC

 

 

Elaborar a minuta da autorização de empenho para aquisição de bens ou  contratação dos serviços, e encaminhar para ratificação e assinatura do Reitor(a) ou Diretor do Campus e gestor financeiro (DAP/DOF) via Bloco de assinatura. 

  • Documento de autorização de compras/serviços [Licitação: Formulário Autoriza Compra Serv IFSertão]

28

Ordenador

de despesas

(DG/Reitor(a)

 

Setor de Compras ou equivalente / Financeiro da Unidade Interessada

Autorizar a aquisição/contratação, por meio do bloco de assinatura

 

Caso haja ajuste necessário a ser realizado na minuta da autorização de compras [FS-02]

  • Autorização de Compras assinada. (Documento externo - Autorização)

 

 

29

Setor de compras /

CPAC /

CCFP /

CCL /

SCLIC

 

Após a assinatura do bloco pelo(a) ordenador(a), realizar despacho para o setor financeiro. 

  • Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

 

30

Setor

Financeiro /

CEFIN / CEOF

 

 

Emissão de empenho e juntada aos autos.

 

Caso a demanda esteja na UASG da Reitoria [FS-03].

  • Nota de Empenho (Documento externo - Nota de Empenho); 
  • Despacho de encaminhamento à coordenação de contratos [Despacho IFSertãoPE]

 

31

Coordenação de

contratos / CCC /

CCFIN / CGC /

CPAC

 

 

Confeccionar o contrato, utilizando o modelo anexo do Edital e convocar o fornecedor para assiná-lo, após recebimento do termo de contrato assinado, colher assinaturas    das testemunhas,  e encaminhar à autoridade competente         para apreciação e assinatura do referido contrato.   

 

Obs.10: Caso a Unidade opte por entrega imediata e integral do bem ou serviço, mediante Nota de Empenho como instrumento contratual, após esta Etapa, deverá seguir direto  para      Etapa 34   

  • Termo de Contrato assinado digitalmente (Documento externo - Contrato)
  • E-mail / Ofício ao fornecedor
  • Despacho de Encaminhamento à Autoridade máxima da Unidade [Despacho IFSertãoPE]

32

Autoridade Máxima da Unidade Interessada

Setor  de Contratos da Unidade Interessada

Apreciar e assinar o termo de contrato;

Devolver o processo ao Setor de Contratos.

  • Termo de contrato assinado (Documento externo - Contrato).

33

Coordenação de

Contratos /

CCC / CCFin /

CGC / CPAC

 

 

Devolver a via do fornecedor;

 

Publicar o extrato contratual no DOU. 

 

  • E-mail;
  • Extrato de publicação (Documento externo - Extrato)
  • Despacho de encaminhamento solicitando designação de fiscal(is) [Despacho IFSertãoPE]

34

Ordenador de

Despesa

(DG / PROAD)

 

 

Designar fiscal ou comissão de fiscalização 

  • Portaria de designação[Portaria IFSertãoPE]; 
  • Despacho para conhecimento e providências do DAP [Despacho IFSertãoPE]

35

DAP/PROAD

 

Encaminhar a portaria para conhecimento e providências do fiscal ou da comissão de fiscalização.

  • Despacho para conhecimento e providências do fiscal ou da comissão de fiscalização.[Despacho IFSertãoPE]

36

Fiscal ou Comissão de Fiscalização

 

Solicitar o fornecimento dos bens ou emitir Ordem de  Serviços(OS) a depender da contratação e acompanhar a execução do contrato. 

  • E-mail / Ofício [Ofício IFSertãoPE]
  • Ordem de Serviço(OS) e Fornecimento de Bens [Licitação: Ordem de Fornecimento IFSertãoPE]

37

Fiscal ou Comissão de Fiscalização

 

 

Interessado / DAP / CPAC / CGC / Coordenação de contratos

Receber provisoriamente os bens ou serviços e, após cumpridos os requisitos necessários, receber definitivamente.

Na hipótese dos bens/serviços solicitados não serem entregues no prazo determinado, nem na prorrogação (se houver) [FS 05].

Caso os  bens/serviços recebidos estejam em desconformidade com o solicitado [FS 06]

 

 

 

 

 

 

Observação: Havendo valores patrimoniáveis ou complemento financeiro de bem patrimoniado, o Agente Fiscalizador ou o Gestor do Contrato também deve encaminhar este documento à área de patrimônio.

  • Termo de Recebimento [Licitação: Aquisição Termo Receb. Definitivo IFSert], [Licitação: Aquisição Termo Receb. Provisório IFSert];
  • Ateste da Nota Fiscal [Licitação: Ateste de Nota Fiscal IFSertãoPE]   
  • Despacho de encaminhamento ao setor financeiro [Despacho IFSertãoPE]

38

Setor Financeiro /

CEFIN / CEOF

Ordenador de

despesas

(DG/PROAD)

Liquidar e  pagar  a despesa;

Encaminhar o processo para o Fiscal ou Comissão de Fiscalização. 

  • Ordem   Bancária   e   ordem  de pagamento (Documento externo - Ordem Bancário)
  • Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

39

Fiscal ou Comissão de Fiscalização

Coordenação de contratos / CCC / CCFIN/ CGC / CPAC

Após a execução completa do objeto contratual ou do esgotamento do prazo acordado, elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, para ser utilizado como fonte de informações para contratações  futuras.

 

Caso haja mais bens ou serviços a serem recebidos e o contrato se encontre em plena vigência [FS 07].

  • Relatório (Documento externo - Relatório)
  • Despacho de encaminhamento ao DAP/PROAD [Despacho IFSertãoPE]

 

40

DAP/PROAD

 

Informar ao setor de planejamento acerca dos ajustes necessários para as contratações futuras, e, em ato contínuo, arquivar o processo.

  • E-mail/Ofício ao setor de planejamento[Ofício IFSertãoPE]
  • Termo de encerramento [Termo de Encerramento de Processo IFSertãoPE]

[FS-01]

Setor responsável pelo atendimento às recomendações

PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC

Em caso de Nota ou Cota, atender às solicitações e reencaminhar       para a análise da Procuradoria [Etapa 15] ou arquivar o processo.

  • Termo de atendimento [Licitação Termo de Atendimento IFSertão]

[FS-02]

Ordenador de despesas (DG/Reitora)

 

O processo será devolvido para correção [Etapa 27]

  • Despacho fundamentado ao ordenador de despesas [Despacho IFSertãoPE]

[FS-03]

Setor

Financeiro /

CEFin / CEO

 

Caso a demanda esteja na UASG da Reitoria, encaminhar o processo com:

- Despacho à DOF para geração da Nota de Empenho descentralizado ao campus, indicando o documento de Autorização da Compra/Serviço [FS-04]

 

Obs.11: Deve-se detalhar o orçamento antes da solicitação junto a DOF.

  • [Despacho IFSertãoPE]

[FS-04]

DOF

 

Emitir Nota de Empenho e despachar informando à Unidade. [Etapa 30]

  • [Despacho IFSertãoPE]

[FS-05]

Fiscal ou Comissão de Fiscalização

Interessado / setor técnico / DAP / CPAC

O processo deverá ser devolvido ao  Ordenador de Despesas para as providências cabíveis, devidamente fundamentadas com os fatos ocorridos.

  • Despacho fundamentado ao ordenador de despesas [Despacho IFSertãoPE]

[FS-06]

Fiscal ou Comissão de Fiscalização

Interessado / setor técnico / DAP / CPAC

O fiscal ou a comissão de fiscalização deverá informar de forma fundamentada qual a desconformidade encontrada, dando- lhe prazo   para providenciar os ajustes necessários. [Etapa 36] 

  • E-mail / Ofício [Ofício IFSertãoPE]

[FS-07]

Fiscal ou Comissão de Fiscalização

Interessado / setor técnico / DAP / CPAC

Continua  o acompanhamento da execução contratual. [Etapa 36]

  • E-mail / Ofício [Ofício IFSertãoPE]