Adesão a Registro de Preços - Não Participante (Carona)
Base Legal: Lei 14.133/2022
Informações necessárias:
É pré-requisito para execução deste fluxo a realização do Fluxo de Instrução: Planejamento da Contratação.
As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI.
OBS.: Não aplicável as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
OBS.: Os documentos externos inseridos devem ser em formato ".PDF/A".
Etapa | Responsável pela ação | Auxilia na ação | Ação | Documento |
1 | DAP/DLIC |
“Reclassificar o tipo de processo - SEI”
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2 | DPGRA/DAP | CPAC ou Equivalente |
Solicitar ao DG/Reitor autorização para instauração dos procedimentos e a adesão a ata, informando:
OBS.1: Minutar o termo de autorização e enviar via bloco de assinatura.
OBS.2: Manter aberto o processo na unidade DAP.
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3 | Diretor(a)-Geral/ Reitor(a) |
O(A) DG/Reitor deve analisar o pedido e, caso concorde, assina o bloco do termo de autorização para adesão. Feito isso, devolve o bloco de assinatura.
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4 | PROAD/DAP | Ordenador(a) de Despesas/Setor Financeiro |
Proceder com a análise de disponibilidade orçamentária, assim, havendo Crédito Disponível, anexar a CONRZAO e a de Disponibilidade Orçamentária (DDO). Após isso, despachar para solicitação de aceite do fornecedor. OBS.: No caso dos campi, a DDO será assinada pelo DAP (Gestor Financeiro) e DG (Ordenador(a) de Despesas).
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5 | CPAC/DPGRA | DAP / PROAD / DLIC |
Solicitar por meio de Ofício ao Fornecedor se aceita o fornecimento dos itens nas mesmas condições da ARP. OBS.1: O encaminhamento do ofício deverá ser realizado via e-mail institucional, para fins de celeridade. OBS.2: O documento encaminhado pelo Fornecedor deverá constar que aceita nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços.
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6 | CPAC/DPGRA | DAP / PROAD / DLIC |
Após a concordância do fornecedor, deve-se solicitar, via ComprasGOV, a autorização ao Órgão Gerenciador da ARP.
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7 | CPAC/CLIC | DAP / DLIC / CDEC |
Juntar aos autos os documentos da licitação originária.
OBS.1: O Termo de Referência é o da licitação, devendo constar também neste processo de adesão. OBS.2: Os documentos de habilitação citados devem ser consultados no momento desta contratação, conforme item 17 e 18 da Lista de Verificação para Adesão dos modelos AGU.
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8 | CPAC/CLIC |
Preencher o Cheklist e despachar para providências quanto a Parecer Jurídico.
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9 | DAP e DG/PROAD |
Verificar e encaminhar para análise jurídica, quando for o caso.
OBS.: No caso do campus o envio a Procuradoria deverá ser via PROAD, cabendo ao(à) DG encaminhar para Pró-Reitoria.
ATENÇÃO: Em caso de aplicação do Parecer Referencial, a fase de análise jurídica (Etapas 09, 10 e 11) será substituída pela juntada obrigatória nos autos: |
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10 | PROCFED |
Realizar a análise jurídica.
ATENÇÃO: Em caso de aplicação do Parecer Referencial, a fase de análise jurídica (Etapas 09, 10 e 11) será substituída pela juntada obrigatória nos autos: |
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11 | PROAD |
Encaminhar para a(o) DG do campus ou DLIC se o processo for da Reitoria.
ATENÇÃO: Em caso de aplicação do Parecer Referencial, a fase de análise jurídica (Etapas 09, 10 e 11) será substituída pela juntada obrigatória nos autos: |
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12 | DG/CLIC | DAP/CPAC/DLIC |
Analisar e encaminhar para Atendimento dos setores responsáveis.
OBS.: O(A) DG poderá delegar o gerenciamento da ação ao(à) DAP. |
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13 | O setor responsável pelo atendimento do Parecer | DLIC / DPGRA / CPAC / DAP |
Atender às recomendações do Parecer/Cota/Nota da Procuradoria.
ATENÇÃO: Em caso de aplicação do Parecer Referencial, a comprovação do atendimento será pelo documento: |
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14 | DG / CLIC | DAP/CPAC/DLIC |
Verificar o Atendimento ao Parecer/Nota/Cota. Após isso, verificar o melhor encaminhamento para o processo dentro do fluxo.
OBS.: Estando o atendimento em conformidade, seguir para etapa seguinte.
OBS.: Caso tenha pendências de atendimento retornar ao passo anterior |
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15 | DG / CLIC |
Encaminhar para ciência do setor de administração e providências.
ATENÇÃO: O despacho deverá conter a informação de que a contratação deverá ser formalizada dentro do prazo de 90 dias a partir da autorização do órgão gerenciador.
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16 | DAP/PROAD |
Tomar ciência da finalização da fase de adesão/”licitação” e comunicar ao interessado, se for o caso;
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17 | Interessado |
Solicitar à PROAD/DAP autorização de empenho da aquisição/contratação, por meio de Ofício.
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18 | DAP/PROAD |
Analisar e solicitar a emissão do formulário de autorização de contratação/empenho pela CCFP/CPAC. ATENÇÃO: No despacho deverá ser informado se será utilizado o Empenho como Substitutivo de Contrato ou seguirá para formalização de Termo de Contrato. |
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19 | Setor de compras / CPAC / CCFP / CCL / SCLIC |
Elaborar o formulário de autorização de empenho para a contratação do serviços/aquisição, e, encaminhar para assinatura do Reitor(a) ou Diretor do Campus e Gestor financeiro (DAP/DOF)
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Ordenador(a)[DG/Reitor(a)] e Gestor Financeiro |
Setor de Compras ou equivalente / Financeiro da Unidade Interessada |
Autorizar a aquisição/contratação, por meio do bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura.
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21 | Setor de compras /CPAC /CCFP /CCL /SCLIC |
Após a assinatura do bloco pelo(a) ordenador(a), despachar para o setor financeiro.
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A próxima Etapa será a emissão da Nota de Empenho, contudo, será necessário separar em duas ramificações possíveis: 1º Ramificação: Nota de Empenho como Substitutivo de Contrato; e 2º Ramificação: Formalização de Termo de Contrato. |
1º Ramificação - Utilização da Nota de Empenho como Substitutivo de Contrato (ON AGU n.º 84/2024).
Etapa | Responsável pela ação | Auxilia na ação | Ação | Documento |
15 | Setor Financeiro /CEFIN / CEOF |
Proceder com a Emissão de empenho, marcando a opção de substitutivo de contrato no ComprasNet Contratos.
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16 | Ordenador de Despesas | DAP/PROAD |
Designar fiscal ou comissão de fiscalização para recebimento dos serviços.
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17 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização | Interessado / setor técnico/ DAP / CPAC / CCFIN / DPGRA |
Verificar as orientações do Termo de Referência e efetuar as atividades de Fiscalização.
OBS.1: Recomenda-se Verificar o Mapa de Riscos da Gestão Contratual e registrar as ocorrências dos riscos ao longo do contrato no SEI.
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18 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Solicitar o fornecimento, encaminhando a Nota de Empenho ao fornecedor, contendo o prazo e as condições sucintas para a entrega, nos termos do instrumento convocatório, quando houver.
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19 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Realizar os procedimentos de recebimento conforme Termo de Referência, bem como do ateste e encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento.
OBS.1: Na hipótese dos bens/serviços solicitados não serem entregues no prazo determinado, nem na prorrogação (se houver) e após notificação à Contratada; deve-se notificar ao Ordenador(a) de Despesas para providências, conforme Termo de Referência.
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20 | Setor Financeiro / CEFIN / CEOF | Ordenador de despesas (DG/PROAD |
Apropriar, liquidar e pagar a despesa.
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Ordem Bancária e ordem de pagamento (Documento externo - Ordem Bancária).
Despacho [Despacho IFSertãoPE]. |
21 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização | Coordenação de contratos / CCC / CCFIN/ CGC / CPAC |
Após a execução completa do objeto contratual ou do esgotamento do prazo acordado, elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, para ser utilizado como fonte de informações para aquisições futuras.
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22 | DAP/PROAD |
Informar ao setor de planejamento acerca dos ajustes necessários para as aquisições futuras, e, ato contínuo enviar ao setor de contratos para finalização dos autos.
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23 | Setor de Contratos |
Inserir documentações que se fizerem necessárias e encerrar os autos.
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Termo de encerramento [Termo de Encerramento de Processo IFSertãoPE] |
2º Ramificação - Formalização de Termo de Contrato.
Etapa | Responsável pela ação | Auxilia na ação | Ação | Documento |
15 | Setor Financeiro /CEFIN / CEOF |
Proceder com a Emissão de empenho.
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16 |
Coordenação de contratos / CCC / CCFIN / CGC / CPAC
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Proceder com a Formalização Contratual, conforme previsto no Termo de Referência/Edital.
OBS. 1: O modelo do Contrato a ser utilizado é o previsto em Termo de Referência/Edital da Licitação (ou, não havendo, no modelo AGU).
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17 | Autoridade Máxima da Unidade Interessada | Setor de Contratos da Unidade Interessada |
Apreciar e assinar o termo de contrato.
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18 | Coordenação de contratos / CCC / CCFIN / CGC / CPAC |
Devolver a via do fornecedor; Registrar no CompraNet Contratos; Públicar no PNCP; Publicar no D.O.U; e inserir no Site do IFSertãoPE.
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19 | Ordenador de Despesas | DAP/PROAD |
Designar fiscal ou comissão de fiscalização para recebimento dos serviços.
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20 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização | Interessado / setor técnico/ DAP / CPAC / CCFIN / DPGRA |
Verificar as orientações do Termo de Referência e efetuar as atividades de Fiscalização.
OBS.1: Recomenda-se Verificar o Mapa de Riscos da Gestão Contratual e registrar as ocorrências dos riscos ao longo do contrato no SEI.
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21 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Solicitar o fornecimento dos serviços e acompanhar a execução do contrato junto ao fornecedor, conforme condições de prestação dos serviços, nos Termos do Termo de Referência e Edital.
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22 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização | Interessado / setor técnico/ DAP / CPAC |
Realizar os procedimentos de recebimento conforme Termo de Referência, bem como do ateste e encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento.
OBS.1: Na hipótese dos bens/serviços solicitados não serem entregues no prazo determinado, nem na prorrogação (se houver) e após notificação à Contratada; deve-se notificar ao Ordenador(a) de Despesas para providências, conforme Termo de Referência.
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23 | Setor Financeiro / CEFIN / CEOF | Ordenador de despesas (DG/PROAD |
Apropriar, liquidar e pagar a despesa.
OBS.: Após pagamento, os autos deverão ser devolvidos à equipe de fiscalização para acompanhamento e providências.
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24 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização | Coordenação de contratos / CCC / CCFIN/ CGC / CPAC |
Após a execução completa do objeto contratual ou do esgotamento do prazo acordado, elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, para ser utilizado como fonte de informações para aquisições futuras.
Feito isso, despachar a DAP (no caso do campus) ou PROAD (no caso da Reitoria)
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25 | DAP/PROAD |
Informar ao setor de planejamento acerca dos ajustes necessários para as aquisições futuras, e, ato contínuo enviar ao setor de contratos para finalização dos autos.
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26 | Setor de Contratos |
Inserir documentações que se fizerem necessárias e encerrar os autos.
OBS.: Recomenda-se a utilização do Bloco Interno para organização dos contratos/substitutivos encerrados.
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