Fluxo de Instrução: Planejamento da Contratação
Base legal: Lei 14.133/2021
Informações necessárias:
O processo iniciará a partir de um Ofício, emitido pelo solicitante, que apresentará a justificativa e a necessidade da demanda. O ofício será analisado pelo Ordenador de Despesas, o qual poderá autorizar ou não o início do processo de planejamento da contratação;
Não se aplica para contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC
As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI.
OBS.: Os documentos externos inseridos devem ser em formato ".PDF/A".
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
1 |
Interessado / DPGRA |
DPGRA / DAP / CPAC |
- Iniciar o processo no SEI! [Comunicação: Ofício]
- Apresentar demanda e solicitação de autorização de abertura de processo de contratação [FS-01];
– Para os casos em que o Comitê de Administração e Planejamento aprovou as prioridades de aquisições para o ano, não há necessidade de pedir autorização [Etapa 03]. |
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2 |
Ordenador de despesa: DG/ REITOR(A) /PROAD |
Analisar e decidir pela abertura do processo de planejamento. |
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3 |
DAP (Campi)
ou
DPGRA (Reitoria) |
- Reclassificar o processo no SEI! () para: [Licitação: Planejamento]
- Enviar o processo ao(s) interessado(s), com retorno programado, e à DLIC para acompanhamento por parte do Agente da Contratação.
Obs. 1: Manter processo Aberto na(o) DAP ou DPGRA.
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4 |
Requisitante / DAP |
CPAC e DPGRA |
Formalizar a demanda e Inserir no SEI |
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5 |
DAP/DPGRA |
Indicar e enviar para os membros da equipe de planejamento da contratação Ciência para assinatura, via bloco SEI.
Obs. 01: Para os casos em que o ETP for elaborado somente pela área técnica e requisitante [Etapa 08].
Obs. 02: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados.
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6 |
DAP / DPGRA |
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Analisar Documentos e encaminhar à DG ou PROAD, a depender da Unidade, para emissão de Portaria. |
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PROAD/DG |
Solicitante Técnico |
- Emitir a Portaria da Equipe de Planejamento
- Enviar processo para a CPAC (nos Campi) ou para o DPGRA (Reitoria) responsáveis pelo gerenciamento/acompanhamento da etapa de planejamento da contratação |
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Equipe de Planejamento/ Interessado / Área técnica |
CPAC/DPGRA |
Iniciar o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Após a definição da solução, encaminhar processo para pesquisa de preços. |
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DAP / CCFP |
Interessado |
Realizar pesquisa de Preços e mercado
Obs.01: utilizar a IN SEGES n.º 65/2021.
Obs. 02: Em caso de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o setor contábil deve elaborar a Planilha de Composição de Custos. Já no caso de Contratação de serviços comuns de engenharia o Setor de Engenharia e Infraestrutura deve elaborar a Planilha de Composição de Custos através dos Sistemas de Pesquisa de Custos. [FS 03].
Obs. 03: Caso não seja aplicável a NOTA TÉCNICA do Sistema de pesquisa de preços deverá ser utilizado o modelo de certidão disponível no SEI: [Licitação_Certidão_Forma_Preços_IFSertãoPE]
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Área Técnica e Requisitante / Equipe de Planejamento da Contratação |
CPAC / DPGRA |
Concluir o Estudo Técnico Preliminar e publicar no Sistema ETP Digital
ATENÇÃO: Se for verificado que o ETP "caminha" para Adesão (Carona), caberá ao ETP INDICAR e JUSTIFICAR expressamente que a referida Adesão (Carona) é a melhor Solução.
ATENÇÃO: Se for verificado que o ETP "caminha" para Adesão (Carona), recomenda-se apurar previamente se a ata tem saldo e, a depender do caso, uma prévia manifestação do fornecedor (não é o Termo de Aceite, mas algo prévio, em diligência).
ATENÇÃO: Em caso do ETP indicar a Adesão(Carona) como a melhor solução, deve constar as informações, obrigatoriamente: a) Quantidade detalhada b) Local de Entrega c) Informações da ARP (UASG; itens; etc.) d) Anexar a ARP assinada pelo Gerenciador e Fornecedor.
ATENÇÃO: No caso de verificada a possibilidade de exclusividade de fornecedor, apresentar atestado de exclusividade.
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Área Técnica e Requisitante / Equipe de Planejamento da Contratação |
CPAC / DPGRA |
Elaborar o Mapa de Riscos, obrigatório para contratação de serviços e bens.
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Autoridade Competente / PROAD |
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Analisar a viabilidade da contratação via Estudo Técnico Preliminar [FS-04]
Obs. 01: Para os casos em que for viável a contratação, a Autoridade Competente deverá assinar eletronicamente e publicar o Estudo Técnico Preliminar no sistema ETP Digital e anexar ao processo de contratação.
Obs. 02: Ainda se viável a contratação, a Autoridade Competente, enviará o processo para a Diretoria de Licitação para, tecnicamente, definir a forma de seleção do fornecedor.
ATENÇÃO: Em caso de Registro de Preços, a PROAD/Ordenador(a) deve informar em Despacho a Natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação.
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13 |
DLIC
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PROAD |
Definir, tecnicamente, a modalidade, e caso seja o Pregão, definir ainda o modo de disputa e critério de julgamento da seleção de fornecedor e encaminhar para os demais trâmites.
Obs. 01: Dar ciência à CPAC/DPGRA da definição da forma de contratação.
Obs. 02: Manter Processo aberto na DLIC
ATENÇÃO: Em caso do ETP indicar a Adesão (Carona) como a melhor solução, seguir para o [FS-05].
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[FS-01] |
PROAD / Direção Geral |
Caso a demanda não esteja prevista no PGC, fazer a devida inclusão no PAC correspondente, mediante justificativa, devidamente aprovada pela Autoridade Competente. [Etapa 2]
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[FS-02] |
Área Técnica e Requisitante / Equipe de Planejamento da Contratação |
Não havendo a viabilidade, a Proad justifica e solicita os devidos ajustes ou arquivamento. Para os casos de ajustes [FS-03] |
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[FS-03] |
DPCONT/ DEINF |
DPGRA/CCFP |
Realizar os devidos ajustes solicitados por meio da análise de viabilidade administrativa. [Etapa 11] |
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[FS-04] |
Autoridade Competente |
Justificar a negativa ao setor interessado. Em caso de solicitação de ajustes [Etapa 01]. |
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[FS-05] |
DLIC/DAP |
Emitir parecer conclusivo sobre a Adesão a ARP, conforme parâmetros obrigatórios indicados: "CLIQUE AQUI".
Obs.: Caso a conclusão se mantenha pela Adesão (Carona), após parecer, seguir para o Fluxo Específico.
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