Fluxo de Instrução: Contratação - Aquisição - Participante IRP Interna
Informações necessárias:
- Este fluxo só se aplica aos processos licitatórios gerenciados pela Reitoria do IFSertãoPE que tiveram a sua instrução processual realizada por meio do SEI!.
- As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
- O processo deve ser aberto com público, contudo, se algum documento tiver informações pessoais, esse documento deve ser colocado como restrito;
- Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
1 |
Interessado |
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Abrir processo no SEI! [Contratação: Aquisição - Participante IRP Interna]
Obs.1.: Verificar a Classificação por assunto. |
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2 |
Interessado |
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Solicitar da autorização da aquisição, justificando a real necessidade e o interesse público a ser atendido, descrevendo os itens para serem empenhados, conforme dados da licitação (Número do item, quantidade e unidade de fornecimento). Encaminhar ao DAP/PROAD |
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3 |
DAP/PROAD |
CPAC/DLIC |
“Relacionar” este processo de contratação com o da Licitação no SEI!, e encaminhar ao setor financeiro.
Obs.2: Clique aqui para verificar como relacionar o processo.
Caso não haja procedimento licitatório disponível para a aquisição [FS-01] |
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4 |
Setor Financeiro / CEFIN / CEOF |
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Verificar se há dotação possível de ser utilizada para a referida aquisição, e, encaminhar ao DG / PROAD |
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5 |
Ordenador de despesas (DG/PROAD) |
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Avaliar o interesse público a ser atendido junto à conjuntura das despesas da unidade e, caso concorde, naquele momento com a aquisição solicitada, declarar a disponibilidade orçamentária para a aquisição solicitada. Encaminhar ao setor de compras
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6 |
Setor de compras / CPAC / CCFP / CCL / SCLIC |
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Minutar a autorização de empenho para a aquisição/contratação dos serviços, e, encaminhar para ratificação e assinatura do Reitor(a) ou Diretor do Campus e gestor financeiro (DAP/DOF). |
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7 |
Ordenador de despesas (DG/PROAD) |
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Autorizar a aquisição.
Caso haja ajuste necessário a ser realizado na minuta da autorização de compras [FS 03]. |
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8 |
Setor Financeiro / CEFIN / CEOF |
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Emitir Nota de Empenho (instrumento equivalente ao contrato in casu)
Obs.3: Caso a Unidade opte por entrega parcelada, mediante Termo de Contrato, após esta Etapa 8, deverá seguir o Fluxo Complementar apresentado abaixo. |
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9 |
Ordenador de Despesas |
DAP/PROAD |
Designar fiscal ou comissão de fiscalização para recebimento dos bens |
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10 |
Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / setor técnico / DAP / CPAC |
Encaminhar a Nota de Empenho ao fornecedor, contendo o prazo e as condições sucintas para a entrega, nos termos do instrumento convocatório, quando houver |
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11 |
Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / setor técnico / DAP / CPAC |
Receber provisoriamente os bens/serviços e, após cumpridos os requisitos necessários, receber definitivamente. Na hipótese dos bens/serviços solicitados não serem entregues no prazo determinado, nem na prorrogação (se houver) [FS 04]. Caso os bens/serviços recebidos estejam em desconformidade com o solicitado [FS 05]
Observação: Havendo valores patrimoniáveis ou complemento financeiro de bem patrimoniado, o Agente Fiscalizador ou o Gestor do Contrato também deve encaminhar este documento à área de patrimônio.
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12 |
Setor Financeiro / CEFIN / CEOF |
Ordenador de despesas (DG/PROAD |
Liquidar e pagar a despesa, encerrar o processo e encaminhar ao setor de arquivo. |
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[FS-01] |
DAP/PROAD |
CPAC / DLIC |
Informar ao solicitante justificadamente, as razões da impossibilidade da aquisição. [Etapa 02] |
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[FS-02] |
Ordenador de despesas (DG / Reitora)
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DAP/PROAD |
Caso não haja orçamento disponível para a aquisição ou caso os itens não possam ser adquiridos naquele momento, informar ao solicitante, mediante justificativa, as razões da impossibilidade da aquisição. [Etapa 03] |
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[FS-03] |
Ordenador de despesas (DG/PROAD) |
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Caso haja ajuste necessário a ser realizado na minuta da autorização de compras, o processo será devolvido para correção. [Etapa 06] |
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[FS-04] |
Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / setor técnico / DAP / CPAC |
O processo será devolvido ao Ordenador de Despesas para as providências cabíveis, devidamente fundamentadas com os fatos ocorridos. |
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[FS-05] |
Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / setor técnico / DAP / CPAC
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O fiscal ou a comissão de fiscalização deverá informar de forma fundamentada qual a desconformidade encontrada, dando- lhe prazo para providenciar os ajustes necessários. [Etapa 10]. |
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FLUXO COMPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE ENTREGA PARCELADA, MEDIANTE TERMO DE CONTRATO
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
9 |
Coordenação de contratos / CCC / CCFIN / CGC / CPAC |
Confeccionar o contrato (baseado no modelo disponível no site da AGU) e convocar o fornecedor para assiná-lo, após recebimento do termo de contrato assinado, colher assinaturas das testemunhas, e encaminhar ao Ordenador de Despesas para apreciação e assinatura do referido contrato
Na hipótese dos bens solicitados não serem entregues no prazo determinado, nem na prorrogação (se houver) [FS 04]
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10 |
Autoridade Máxima da Unidade Interessada |
Setor de Contratos da Unidade Interessada |
Apreciar e assinar o termo de contrato; Devolver o processo ao Setor de Contratos |
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11 |
Coordenação de contratos / CCC / CCFIN / CGC / CPAC |
Devolver a via do fornecedor; Publicar o extrato contratual no DOU |
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12 |
Ordenador de Despesa (DG / PROAD) |
Designar fiscal ou comissão de fiscalização para recebimento dos bens. |
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13 |
DAP / PROAD |
Interessado / DAP / CPAC / CGC / Coordenação de contratos |
Encaminhar para conhecimento e providências do fiscal ou da comissão de fiscalização. |
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14 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / DAP / CPAC / CGC / Coordenação de contratos |
Solicitar o fornecimento dos itens e acompanhar a execução do contrato junto ao fornecedor, observando, entre outras coisas, o prazo e as condições de entrega dos bens, nos termos do instrumento convocatório. |
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15 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / DAP / CPAC / CGC / Coordenação de contratos |
Receber provisoriamente os bens/serviços e, após cumpridos os requisitos necessários, receber definitivamente. Na hipótese dos bens/serviços solicitados não serem entregues no prazo determinado, nem na prorrogação (se houver) [FS 04]. Caso os bens/serviços recebidos estejam em desconformidade com o solicitado [FS 05]
Observação: Havendo valores patrimoniáveis ou complemento financeiro de bem patrimoniado, o Agente Fiscalizador ou o Gestor do Contrato também deve encaminhar este documento à área de patrimônio. |
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16 |
Setor Financeiro / CEFIN / CEOF |
Ordenador de despesas (DG/PROAD) |
Liquidar e pagar a despesa; |
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17 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Coordenação de contratos / CCC / CCFIN/ CGC / CPAC |
Após a execução completa do objeto contratual ou do esgotamento do prazo acordado, elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, para ser utilizado como fonte de informações para aquisições futuras. Caso haja mais bens/serviços a serem recebidos e o contrato encontre-se em plena vigência [FS 06] |
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18 | DAP/PROAD |
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Informar ao setor de planejamento acerca dos ajustes necessários para as aquisições futuras, e, ato contínuo arquivar o processo. |
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[FS-04] | Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / Setor Técnico / DAP / CPAC |
O processo deverá ser devolvido ao Ordenador de Despesas para as providências cabíveis, devidamente fundamentadas com os fatos ocorridos. |
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[FS-05] | Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / Setor Técnico / DAP / CPAC |
O fiscal ou a comissão de fiscalização deverá informar de forma fundamentada qual a desconformidade encontrada, dando- lhe prazo para providenciar os ajustes necessários. [Etapa 14] |
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[FS-06] | Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / Setor Técnico / DAP / CPAC |
Continua o acompanhamento da execução contratual. [Etapa 14] |
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