Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Procedimentos

 

Para solicitar o registro de um novo aplicativo na conta única gov.br da Google Play, você deverá acessar o endereço gov.br/registrarapp e seguir todas as instruções disponíveis nesta página.

São requisitos para a autorização de registro, de acordo com a Portaria n° 39/2019 da Secretaria de Governo Digital:

  1. adequação aos padrões visuais e funcionais do Governo Federal;

  2. alinhamento aos componentes da Plataforma de Cidadania Digital, de que trata o Decreto nº 8.936/2016;

  3. declaração, pelo órgão ou entidade responsável, de que:
    a. possui capacidade operacional, própria ou contratada, dedicada ao desenvolvimento,sustentação, atualização e suporte ao usuário do aplicativo;
    b. realizou pesquisa com os usuários e confirmou o aplicativo como canal adequado ao público a que se destinam os serviços a serem prestados;
    c. o aplicativo respeita as melhores práticas sobre usabilidade e acessibilidade; e
    d. o aplicativo atende às políticas de conteúdo, privacidade e segurança das lojas de aplicativos.

Caso o registro do app seja aprovado, você receberá um e-mail com instruções para fazer parte da conta googleplay@app.gov.br. Com isso, será possível realizar o upload da versão de teste do aplicativo, de modo que a Secretaria de Governo Digital possa realizar sua análise de conformidade.