Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Progressão e Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico (Docentes) - SEI

Informações gerais

Progressão

A progressão funcional por desempenho é a passagem do servidor docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Ocorre exclusivamente mediante avaliação de desempenho individual do docente, após o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível pelo docente.

A avaliação de desempenho para a progressão funcional por desempenho obedecerá ao disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 12.772/2012, e às normas procedimentais estabelecidas pelo Conselho Superior do IF Sertão-PE, incidindo sobre as atividades relacionadas a ensino, pesquisa, extensão e gestão, avaliados, também, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho. A avaliação para a progressão funcional por desempenho nas classes DI, DII, DIII e DIV da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos individuais:

I - atuação no ensino básico, técnico e tecnológico, em todos os níveis e modalidades, observando normatização interna relativa à atividade docente no IF Sertão-PE;
II - desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente, conforme normatização própria do IF Sertão-PE;
III - orientação de estudantes em estágios, monitorias, bolsas de pesquisa e inovação, bolsas de extensão, projetos integradores, trabalhos de conclusão de cursos e na pós-graduação lato e stricto sensu; 
IV - participação em bancas examinadoras de monografia, de dissertações, de teses e de concurso público; 
V - cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada;
VI - produção científica, técnica, tecnológica ou artística; 
VII - participação em projetos de inovação tecnológica; 
VIII - atividade de extensão à comunidade, de cursos e de serviços tecnológicos; 
IX - exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento, chefia e assistência no IF Sertão-PE ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente; 
X - representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados no IF Sertão-PE ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos; 
XI - demais atividades de gestão no âmbito do IF Sertão-PE, podendo ser considerada a representação sindical, desde que o servidor não esteja licenciado nos termos do art. 92 da Lei nº 8.112/1990.

Promoção

Promoção é a passagem do servidor docente de uma classe para outra subsequente, na forma da Lei nº 12.772/2012. A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 meses no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:

I - para a classe D II: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

II - para a classe D III: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

III - para a classe D IV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

IV - para a classe Titular:

a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

Em ambos os casos, os processos de avaliação de desempenho docente serão acompanhados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), constituída conforme o Art. 26 da Lei nº 12.772, de 2012.

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

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Na contagem do interstício para concessão de progressão por desempenho deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

a) Faltas não justificadas.
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
c) Licença sem remuneração.
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
e) O tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/1990.
f) Licença para desempenho de mandato classista.
g) Licença para atividade política.
h) Para exercício de mandato eletivo.

Requisitos

Cumprimento, pelo servidor docente, do interstício de 24 meses no nível em que se encontra.

Aprovação em avaliação de desempenho individual com base nos critérios estabelecidos pela CPPD no âmbito do IFSertãoPE.

Procedimentos

O interessado na concessão da Progressão ou Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo inserindo os documentos necessários. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.

Documentação

Requerimento geral;

Barema para avaliação docente (clique para baixar);

Documentação comprobatória do desempenho individual para que seja submetida à avaliação da CPPD;

Situação funcional das progressões anteriores, a ser anexada pelo Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor;

Consulta de Afastamentos do servidor.

Fluxo do processo

Para conhecer o fluxo do processo de Progressão ou Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico no SEI, clique aqui.

Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.

Download do manual (versão de 02/06/2022).

Fundamentação legal