Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Licença para Tratamento da Própria Saúde - SOUGOV

Informações gerais

Ao servidor será concedida licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício: 

I - por perícia oficial singular, em caso de licenças que não excederem o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses a contar do primeiro dia de afastamento; 

II - mediante avaliação por junta oficial, em caso de licenças que excederem o prazo indicado no inciso I.

A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:

I - não ultrapasse o período de cinco dias corridos; e

II - somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores, seja inferior a quinze dias. 

A dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico, que será recepcionado e incluído no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), módulo de Saúde. No atestado médico ou odontológico, deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento. 

É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de cinco dias.

O atestado deverá ser apresentado ao serviço de saúde do servidor ou de gestão de pessoas do campus em que esteja em exercício no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento.

A não apresentação do atestado no prazo estabelecido acima, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

No âmbito do IF Sertão-PE, a licença para tratamento de saúde está disciplinada na Portaria Normativa nº 03, de 17/04/2012, aprovada pela Resolução nº 03/2012, do Conselho Superior do IF Sertão-PE.

Nos casos em que houver suspeita de falsidade do atestado, será feito comunicado à área administrativa para providências. Em se tratando de atestado inverídico ou não fundamentado, o perito, após fundamentar a irregularidade, deverá notificar ao conselho regional do respectivo profissional, para investigação.

Procedimentos

  • O servidor deve apresentar o atestado médico ou solicitar perícia pelo e-mail: csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br;
  • O atestado deve estar legível e no formato pdf ou jpg;
  • Devem constar os dados de endereço e contato atualizados.

Declarações de comparecimento devem ser cadastradas no sistema de ponto eletrônico.

Em todos os casos, o servidor deve comunicar o seu afastamento à chefia imediata.

O atestado deverá ser apresentado à Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho (CQVSST) dentro do prazo de cinco dias corridos (120 horas), a partir da data de início do afastamento do servidor (mesmo nos casos em que o afastamento seja de apenas um dia).

O agendamento de perícia médica se faz necessário quando:

  • O atestado não informa o CID;
  • O afastamento é superior a cinco dias corridos (três dias em caso de atestado de acompanhamento) ou, ainda, a soma das licenças ultrapassa 14 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses;
  • O servidor já ultrapassou 14 dias de licença, situação em que para todos os atestados - mesmo que de um dia - haverá obrigatoriedade de perícia.

As declarações de comparecimento ao médico servirão como justificativa junto à chefia imediata, não havendo necessidade de encaminhamento para a CQVSST, devendo apenas ser anexadas à frequência, no SUAP.

Documentação

Atestado Médico legível contendo CID, além de endereço e contato atualizados.

Infográfico

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