Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Horário Especial - Servidor Estudante - SEI

Informações gerais

O horário especial ao servidor estudante, atendidos os devidos requisitos, será concedido na seguinte hipótese:

a) servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, devendo haver dentro da mesma semana a compensação das horas de ausência a fim de complementar a carga horária semanal. Neste caso, deverá ser solicitado a cada nova matrícula uma nova concessão de horário especial e a portaria será emitida com prazo de vigência

Requisitos

Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;
Comprovação de matrícula atualizada com os horários de aula;
Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.

Procedimentos:

Horário Especial Servidor Estudante

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Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos

1

Servidor requerente

 

Abre processo no SEI com os documentos necessários, após encaminha o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) 

  • Requerimento de horário especial com proposta de compensação de horários com assinatura de concordância da chefia imediata (link) [Documento externo].

 

  • Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante; [Documento externo].

 

  • Comprovação de matrícula atualizada com os horários de aula; [Documento externo].

 

 



2



CLNP

 

Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

  • Nota Técnica emitida pela CLNP [Modelo de Nota Técnica SEI]



3




DGP

 

O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) para emissão de portaria, do contrário devolve ao requerente para ajustes e/ou arquivamento.

  • Despacho de encaminhamento. [Despacho IFSertãoPE]

4

CLNP

 

Emite a portaria e publica no site institucional, em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos.

  • Portaria de concessão de horário especial. [Documento externo]

5

DEPAP

 

Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD. Após, conclui o processo.

  • Comprovante de registro sistêmico. [Documento externo]

 

Fundamentação legal