Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Estágio Probatório

Informações gerais

É determinado ao servidor desde o instante que ingressa no exercício das atribuições pertinentes ao cargo, ou seja, a partir da assinatura do Termo de Exercício do cargo de provimento efetivo pelo período de três anos (conforme o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, disciplinado pelo Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004).

Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) licença para tratamento da própria saúde;
d) para o serviço militar;
e) atividade política;
f) exercício de mandato eletivo;
g) estudo ou missão no exterior;
h) organismo internacional;
i) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal;
j) no caso de servidores docentes, participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado (Lei nº 12.772/2012, art. 30).

O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem; quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante o período em que estiver em gozo das licenças e afastamentos previstos nos itens “a”, “b” (quando for sem remuneração), “e”, “h” e “i”, para os servidores cedidos ou requisitados. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa, através de processo administrativo disciplinar (Art. 5º inciso LV da Constituição Federal, de 05.10.1988 e Art. 148 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990).

Requisitos

Nomeação para cargo de provimento efetivo;

Entrada em exercício.

Procedimentos

Após entrada em exercício o servidor passa a ser submetido a estágio probatório de três anos.

Documentação

Formulário de avaliação de estágio probatório

Ckecklist

Abrir Processo

Fluxo do processo
  1. Antes de completar um ano de efetivo exercício setor de gestão de pessoas da unidade abrirá processo contendo o formulário de avaliação da chefia imediata do servidor e enviará para avaliação.
  2. Após avaliação do primeiro ano, chefia imediata do servidor reenvia o processo a gestão de pessoas para arquivamento. 
  3. O setor de gestão de pessoas enviará o processo para avaliação da chefia imediata a cada ano de efetivo exercício do servidor, sendo que no último ano o fará com 4 (quatro) meses de antecedência do final do terceiro ano de exercício do servidor.
  4. Após realização da última avaliação o setor de gestão de pessoas enviará o processo a Diretoria de Gestão de Pessoas.
  5. A DGP analisará o processo e estando de acordo, enviará para homologação do(a) Reitor(a).
  6. Sendo homologado o(a) Reitor(a) enviará para emissão de portaria homologando o estágio probatório
Fundamentação legal
Publicação do ato

Boletim de Serviços

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não realização da avaliação de estágio probatório do servidor

Probabilidade:

(  ) Baixa  (x) Média ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar, mas, monitorar riscos

Id

Dano

1.

Não homologação da avaliação do estágio probatório do servidor

Id

Ação Preventiva

1.

Realizar controle/acompanhamento dos servidores em exercício e o prazo de avaliações

Id

Ação de Contingência

1.

Realização da avaliação