Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Estágio Probatório - SEI

Informações gerais

É determinado ao servidor desde o instante que ingressa no exercício das atribuições pertinentes ao cargo, ou seja, a partir da assinatura do Termo de Exercício do cargo de provimento efetivo pelo período de três anos (conforme o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, disciplinado pelo Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004).

Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) licença para tratamento da própria saúde;
d) para o serviço militar;
e) atividade política;
f) exercício de mandato eletivo;
g) estudo ou missão no exterior;
h) organismo internacional;
i) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal;
j) no caso de servidores docentes, participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado (Lei nº 12.772/2012, art. 30).

O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem; quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante o período em que estiver em gozo das licenças e afastamentos previstos nos itens “a”, “b” (quando for sem remuneração), “e”, “h” e “i”, para os servidores cedidos ou requisitados. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa, através de processo administrativo disciplinar (Art. 5º inciso LV da Constituição Federal, de 05.10.1988 e Art. 148 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990).

Requisitos

Nomeação para cargo de provimento efetivo;

Entrada em exercício.

Procedimentos

Após entrada em exercício o servidor passa a ser submetido a estágio probatório de três anos.

Estágio Probatório

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Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documento(s)

1

Setor de Gestão de Pessoas da Unidade

 
  1. Antes de o servidor completar um ano de efetivo exercício, o setor de gestão de pessoas da unidade abre o processo de estágio probatório incluindo o formulário de avaliação e o encaminha para o servidor e a sua chefia imediata (disponibilizando o(s) documento(s) em bloco de assinatura).
    1. O setor de gestão de pessoas enviará o processo para avaliação da chefia imediata a cada ano de efetivo exercício do servidor, sendo que no último ano o fará com 4 (quatro) meses de antecedência do final do terceiro ano de exercício.
    2. Deverá ser preenchido um novo formulário de estágio probatório a cada avaliação (um por ano).
    3. No último ano, a unidade deverá também incluir formulário com a ponderação e o somatório das 3 avaliações.
  • Formulário de Estágio Probatório [Modelo de documento SEI].
  • Formulário de Conclusão do Estágio Probatório (apenas no último ano) [Modelo de documento SEI].
  • Despacho [Despacho IFSertãoPE]

2

Chefia Imediata do Servidor

 
  1. Realiza a avaliação e encaminha o processo ao servidor para assinatura do documento.
  • Formulário de Estágio Probatório [Modelo de documento SEI].
  • Formulário de Conclusão do Estágio Probatório (apenas no último ano) [Modelo de documento SEI].

3

Servidor

 
  1. Assina o formulário de avaliação e encaminha o processo ao Setor de Gestão de Pessoas da Unidade para arquivamento.
  • Formulário de Estágio Probatório [Modelo de documento SEI].
  • Formulário de Conclusão do Estágio Probatório (apenas no último ano) [Modelo de documento SEI].

4

Setor de Gestão de Pessoas da Unidade

 
  1. Após a realização da última avaliação, envia o processo ao Gabinete da Reitoria (disponibilizando o formulário de conclusão do estágio probatório em bloco de assinatura) para homologação do(a) Reitor(a).
  • Formulário de Conclusão do Estágio Probatório (apenas no último ano) [Modelo de documento SEI].
  • Despacho [Despacho IFSertãoPE].

5

Gabinete da Reitoria

 
  1. O(A) Reitor(a) homologa o resultado das avaliações de desempenho por meio da assinatura do formulário de conclusão do estágio probatório e encaminha o processo à Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) para emissão da portaria de homologação.
  • Formulário de Conclusão do Estágio Probatório (apenas no último ano) [Modelo de documento SEI].
  • Despacho [Despacho IFSertãoPE].

6

CLNP

 
  1. Analisa a documentação e emite a portaria, anexando-a ao processo. Após, conclui o processo na unidade.
  • Portaria de homologação do estágio probatório [Documento externo].
 
Fundamentação legal
Publicação do ato

Boletim de Serviços

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não realização da avaliação de estágio probatório do servidor

Probabilidade:

(  ) Baixa  (x) Média ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar, mas, monitorar riscos

Id

Dano

1.

Não homologação da avaliação do estágio probatório do servidor

Id

Ação Preventiva

1.

Realizar controle/acompanhamento dos servidores em exercício e o prazo de avaliações

Id

Ação de Contingência

1.

Realização da avaliação