Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Afastamento por Requisição

Informações Gerais

O agente público poderá ser requisitado para ter exercício em outro órgão dos Poderes da União que possua prerrogativa legal de requisição:

  1. As requisições poderão ser feitas pelo prazo de até 3 (três) anos, salvo disposições de leis específicas.
  2. O poder de requisição da Defensoria Pública da União, deverá observar o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.020 de 30/03/1995.
  3. Após o prazo estabelecido no item 1 acima, para as requisições que não impliquem em reembolso desde o início da requisição, é facultada a permanência do servidor ou empregado por igual período, mediante manifestação formal de interesse do órgão requisitante e reembolso das parcelas de natureza permanente da remuneração ou salário já incorporadas, inclusive das vantagens pessoais, da gratificação de desempenho a que fizer jus no órgão ou entidade de origem e dos respectivos encargos sociais.
  4. O não reembolso implicará o retorno imediato do servidor ou empregado ao órgão ou entidade de origem, mediante notificação ao órgão requisitante.
  5. Não atendida a notificação pelo órgão requisitante, o servidor será notificado, diretamente, para se apresentar ao órgão de origem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterização de ausência imotivada.
  6. O período de afastamento do servidor requisitado é considerado como de efetivo exercício, conservando assim, os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo.
  7. Compete ao órgão ou à entidade requisitante acompanhar a frequência do agente público durante o período da requisição e informar ao IF Sertão-PE qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
  8. De acordo com o disposto no artigo 365 do Código Eleitoral o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários por ele requisitados.
  9. Os servidores, quando convocados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas apuradoras nos pleitos eleitorais, terão, mediante declaração do respectivo Juiz Eleitoral, direito a ausentar-se do serviço, pelo dobro dos dias de convocação pela Justiça Eleitoral.
  10. A requisição independe de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.
Requisitos

No caso de requisição pela Justiça Eleitoral:

Estar o servidor lotado na área de jurisdição do respectivo Juízo Eleitoral, salvo em casos especiais, a critério do Tribunal Superior Eleitoral.

Ser servidor efetivo;

Ter concluído o estágio probatório;

Não estar vinculado a partido político;

Não estar respondendo a processo administrativo nem disciplinar;

Procedimentos

O pedido de requisição deverá ser apresentado nos moldes do Anexo III da Portaria nº 357/2019/ME e observará a disponibilidade de perfil de servidor ou empregado que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante.

No caso do servidor lotado na área de jurisdição diferente do Juízo Eleitoral, deverá ser especificada a excepcionalidade da requisição.

Portaria do IF Sertão-PE, ou do Ministro de Estado, se for o caso, publicada no DOU, quando couber, oficializando o afastamento, conforme o Anexo IV da Portaria nº 357/2019/ME.

Documentação

Solicitação formal do órgão requisitante nos moldes do Anexo III da Portaria nº 357/2019/ME;

Checklist

Abrir Processo

Requerimento/formulário específico

Solicitação via expediente

Fluxo do processo
  1. Órgão requisitante encaminha a solicitação formal ao IF SERTÃO-PE.
  2. A DGP recepciona a solicitação, estando adequada, realiza seleção interna para escolha do servidor a ser requisitado;
  3. Escolhido o servidor que atenda aos requisitos necessários é aberto processo;
  4. Sendo competência do IF SERTÃO-PE é emitida a respectiva portaria, se não o processo é enviado ao Ministro de Estado para emissão de portaria
Fundamentação legal
  • Artigo 365, da Lei nº 4.737, de 15/07/65 (DOU 19/07/65).
  • Lei nº 6.999, de 07/06/82 (DOU 08/06/82).
  • Artigo 93, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91).
  • Artigo 15 da Lei nº 8.868, de 14/04/94 (DOU 15/04/94).
  • Lei nº 13.328/2016, de 29/07/2016 (DOU 29/07/2016).
  • Portaria nº 357/2019/ME, de 02/09/2019 (DOU 04/09/2019).
Publicação do ato

Diário Oficial da União (D.O.U)

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

Probabilidade:

( ) Baixa ( ) Média (x) Alta

Impacto:

(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Gerenciar e monitorar riscos

Id

Dano

1.

Não liberação do servidor requisitado.

Id

Ação Preventiva

1.

Não há.

Id

Ação de Contingência

1.

Reenvio da solicitação de forma adequada

     

 

Nº 02

IDENTIFICAÇÃO: Afastamento do servidor sem autorização

Probabilidade:

( ) Baixa (x) Média  ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixo ( ) Médio  (x) Alto

Gerenciamento do risco:

Indispensável gerenciar e monitorar riscos

Id

Dano

1.

Prejuízos as atividades desenvolvidas pelo servidor e impacto nos objetivos da instituição.

Id

Ação Preventiva

1.

Orientar os servidores e dirigentes quanto a necessidade de autorização específica para afastamento por requisição.

Id

Ação de Contingência

1.

Abertura do processo administrativo disciplinar.